PGR acusa deputado que tatuou nome de Temer de ficar com salário de ‘fantasmas’

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado Wladimir Costa (SD-PA) seja condenado pelo crime de peculato por ter ficado com o dinheiro recebido como salário por servidores de seu gabinete que seriam “funcionários fantasmas”. Costa foi destaque no noticiário por ter feito uma tatuagem com o nome do presidente Michel Temer. Janot reiterou a acusação em documento protocolado na sexta-feira passada, dia 28. O processo está próximo do fim, cabendo agora a manifestação final da defesa. O deputado disse ao GLOBO que desafia qualquer procurador a provar que recebeu o dinheiro.

O processo tem como base uma denúncia feita por um ex-funcionário de Wladimir, que trabalhou como cinegrafista no programa de televisão do parlamentar e foi registrado como seu assessor na Câmara. O Ministério Público afirma que o deputado e um irmão seu ficaram com o salário de três pessoas que recebiam como servidores do gabinete parlamentar sem trabalhar entre 2003 e 2005. No depoimento inicial, o funcionário que fez a denúncia dizia que sacava o salário e entregava o dinheiro para o irmão do parlamentar, recebendo de volta apenas R$ 500,00 que era seu salário como cinegrafista. As informações são de O Globo.

Por meio de perícia e de quebra de sigilo bancário verificou-se que os funcionários sacavam integralmente os salários recebidos da Câmara. Nas mesmas datas, há registros de depósitos em espécie feitos na conta de Wladimir no mesmo banco.

No transcorrer do processo, o funcionário que fez a denúncia retirou a acusação contra o parlamentar, dizendo que só sabia do envolvimento do irmão do deputado. Mesmo assim, o STF decidiu abrir a ação penal em 2009 contra o parlamentar. Posteriormente, o funcionário recuou até na acusação contra o irmão de Wladimir, dizendo que tinha feito tal acusação influenciado por um advogado que o defendia em processo trabalhista.

Para Janot, as diferentes versões apresentadas pelo funcionário após a acusação inicial não se sustentam devido à comprovação pela quebra do sigilo bancário e pela perícia realizada. O procurador-geral ressalta que a contratação em si sem que os serviços fossem prestados à Câmara já configurariam o crime de peculato. Ele sustenta que o deputado deve ser condenado, junto com o irmão.

“Portanto, o Ministério Público Federal entende haver provas para que se afirme, com o necessário grau de segurança, que, entre os anos de 2003 e 2005, Wladimir Afonso Costa Rabelo, valendo-se do cargo de deputado federal, livre, consciente e voluntariamente, em comunhão de desígnios e propósitos com Wlaudecir Antonio da Costa Rabelo, orquestrou o desvio e a apropriação de verba pública federal”, diz o procurador-geral.

Wladimir afirma que os depósitos citados no processo não foram feitos por pessoa física, o que desmontaria a versão de que recebeu os recursos pagos pela Câmara aos assessores. Diz ter a consciência tranquila e afirmou que renuncia ao mandato se alguém conseguir provar o recebimento.

— Com o devido respeito à Procuradoria-Geral da República, eu desafio qualquer procurador da República a provar que houve depósitos escusos de origem criminosa nessa conta. Não precisa me processar, eu renuncio ao mandato se isso acontecer. Estou com minha consciência tranquila — disse ele ao GLOBO.

Wladimir afirmou que os servidores prestaram serviços a ele na Câmara no período mencionado e que não houve qualquer ilegalidade na contratação.

 

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