Por risco de mortes, MP pede na Justiça demolição urgente de prédio em Natal

Ruínas e estruturas remanescentes de obra não concluída na avenida Lima e Silva devem ser demolidas devido ao desabamento iminente

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública pedindo a demolição urgente de um prédio em Natal. Ruínas e estruturas remanescentes da obra não concluída na avenida Lima e Silva, no bairro de Lagoa Nova, devem ser demolidas, além do muro. O MPRN alerta que o serviço deve ser feito com “extrema urgência, por oferecer risco de morte aos transeuntes da calçada do imóvel e aos habitantes dos imóveis vizinhos”. 

A ação foi protocolada na sexta-feira (28) e deverá ser distribuída para uma das varas da Fazenda Pública de Natal. No documento, o MPRN pede que a proprietária do imóvel e a Prefeitura da capital potiguar sejam condenadas “à demolição urgente da edificação inacabada”. A obra estava sendo feita sem qualquer autorização urbanística ou ambiental do Município de Natal (alvará de construção ou licença ambiental). Além da demolição, o MPRN pede a limpeza e recuperação da área urbana degradada. 

O MPRN ressalta que “a situação enseja risco à vida e à incolumidade das pessoas habitantes e transeuntes da localidade, além de causar poluição ambiental e ferir o planejamento urbano de Natal e as normas de controle das construções na cidade”. O Município de Natal também está passivo na demanda judicial porque já poderia ter executado a demolição sem depender de ação judicial

“Em razão dessa omissão, justificada pela dificuldade operacional, a edificação que foi construída, visivelmente sem qualquer técnica adequada construtiva, está desmoronando e deixando a população da vizinhança e as pessoas que transitam no local em situação de perigo. Os escombros das partes que já despencaram encontram-se entulhados, atraindo vetores nocivos à saúde e a obra em ruínas tem atraído moradores de rua que utilizam o espaço como banheiro e atividades escusas”. 

Vistoria conjunta

Na quinta-feira (27), o MPRN realizou uma vistoria conjunta com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) na obra abandonada. Nessa visita, foi esclarecido que a edificação precisa ser toda demolida – e com urgência – para evitar novos desabamentos porque a estrutura encontra-se toda comprometida.

Também foi esclarecida a necessidade de se contratar um guincho e outros equipamentos para que fossem afastados de vez os possíveis danos de desmoronamento. Os representantes da Semurb afirmaram na vistoria que não realizaram a demolição pela falta de equipamento próprio na Secretaria e pelo fato de que a Secretaria ter várias outras edificações ilegais e que até mesmo para adquirir ou contratar o equipamento seria necessário processo de licitação próprio e o cumprimento de outras exigências formais. 

Na ação civil pública, o MPRN pede que proprietária do prédio realize a demolição imediata da edificação, incluindo o muro, no prazo de cinco dias, e que recolha e dê a destinação adequada de todo o entulho existente no local. O MPRN também pediu à Justiça que condene a proprietária a realizar o depósito judicial de R$ 100 mil para que seja utilizado pela Semurb, para as providências urgentes necessárias para realização ou aperfeiçoamento da diligência de demolição. A proprietária também deve se abster de realizar qualquer atividade ou edificação no local sem a correspondente licença ambiental e alvará de construção.

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