
Serviço de Informação ao Cidadão é uma obrigação legal dos municípios
Regularizar desconformidades no portal de São José de Mipibu na internet. Essa é a principal recomendação feita ao prefeito Arlindo Duarte Dantas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da cidade.
O MPRN constatou em pesquisa ao endereço www.saojosedemipibu.rn.gov.br que, na verdade, a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu não possui um Portal da Transparência e um Serviço de Informação ao Cidadão adequados à normativa legal.
A disponibilização, manutenção e atualização efetiva desse tipo de portal permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da administração pública. Recusar o fornecimento das informações indicadas na Lei de Acesso à Informação, retardar deliberadamente essa divulgação ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas dos agentes públicos. Tais atos podem ensejar a responsabilização por ato de improbidade administrativa e infrações administrativas.
Assim, conforme a recomendação, o prefeito deve tomar providências para regularizar as pendências encontradas no site, promovendo em 30 dias úteis a correta implantação do Portal da Transparência e do Serviço de Informação ao Cidadão. Outra medida obrigatória é implementar a ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso à informação, pois a atual não funciona.