Precatórios: Tribunal de Justiça abre encontro nacional periódico de gestores

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Expedito Ferreira, abriu, oficialmente, na manhã desta quinta-feira, 21, a VII Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça.

O encontro ocorre durante todo o dia na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), contou com a participação de 33 juízes estaduais e um magistrado convidado da Justiça Federal, os quais debateram o tema, na meta de ouvir as experiências e dificuldades vivenciadas em cada Corte de Justiça e, por meio do intercâmbio direto, propor melhorias para o pagamento das dívidas contraídas pelos entes públicos junto a pessoas física e jurídica. Vinte e cinco Tribunais Estaduais de Justiça estão representados na reunião da Câmara Nacional.

“É um encontro importante, fundamental, já que se constitui numa troca de experiências e conhecimento pelos gestores. E o encontro de hoje (quinta) se prolonga com esta mesma meta no seminário que ocorre no TJRN nesta sexta-feira, 22”, comenta o presidente da Corte potiguar, desembargador Expedito Ferreira, que teve o pensamento compartilhado pelo diretor em exercício da Câmara Nacional, o juiz José Nilo Ribeiro, responsável pelo setor de precatórios no TJ do Maranhão.

“É um encontro que promove o debate não apenas entre os membros internos, mas traz benefícios para advogados, servidores e para estudantes”, comenta o magistrado.

O juiz responsável pela Divisão de Precatórios do TJ potiguar, juiz auxiliar da Presidência da Corte do RN, João Afonso Morais Pordeus, enfatizou, por meio da palestra “Ofício de requisição: expedição, processamento e elaboração da lista de ordem cronológica”, a necessidade de se aprimorar e observar a cronologia dos pagamentos. Uma meta que, para ele, passa por meio da melhoria dos sistemas de informática utilizados pelos tribunais.

“Essa integração é essencial. E até o fim do ano pretendemos ampliar essa interligação com os sistemas do Banco do Brasil”, antecipou o magistrado, enquanto a juíza do TJ da Bahia, Maria Verônica Moreira, destacava a necessidade de observar a diferença entre documentos essenciais e não essenciais, para definir uma recusa ou um avanço nos processos administrativos das Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) e do Precatórios.

“Me preocupa as pessoas que já estão há décadas esperando esses pagamentos. Por isso, alguns documentos podem ser preenchidos depois no decorrer do processamento administrativo, a fim de não atrasar ainda mais o pagamento”, ressaltou a magistrada, enquanto o juiz Bruno Lacerda, que já atuou na Divisão de Precatórios do TJRN, enfatizou que, mesmo com os precatórios antigos, é possível adotar medidas administrativas que otimizem a efetivação dos repasses financeiros.

A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios é órgão auxiliar dos Tribunais de Justiça da federação, as quais seguem a Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de contribuir para aperfeiçoar o trabalho diário dos gestores de precatórios, no dia a dia, da prestação de serviços aos credores dessas dívidas, que devem ser quitadas por Estado e municípios.

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