Prefeita de Triunfo Potiguar tem prazo de 90 dias para realizar concurso público

A Prefeitura de Triunfo Potiguar tem o prazo de 30 dias para remeter à Câmara Municipal um projeto de lei criando cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos para preencher as necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Essa é a principal providência disposta na recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, ao Poder Executivo municipal sob o comando da prefeita Lúcia Estevam.

Após a aprovação do projeto de lei, caberá ao município realizar a licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso público, seguida pela implementação do certame.  

O MPRN ainda recomendou que a prefeita, o secretário de Administração e os vereadores se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial nos casos em que não sejam atendidos os requisitos que definem a necessidade temporária de excepcional interesse público.  

A unidade ministerial constatou que a Prefeitura de Triunfo Potiguar tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, em flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público.  

Nesse ano de 2018, foi deflagrado um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de cargos de nível fundamental, médio e superior por prazo determinado, com escopo da contratação de vários profissionais, em especial para as Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde.  

Essa recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra constitucional do concurso público. O MPRN considera essa conduta uma falha estrutural no âmbito da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar, dando margem a que gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação.

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