Prefeito Amazan faz permuta de terreno com particular sem autorização da Câmara

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Alienação de bens da Administração Pública é prevista em lei e precisa de autorização legislativa

A Promotoria de Justiça da comarca de Jardim do Seridó recomendou à Prefeitura administrada por José Amazan que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal, autorizando o Poder Executivo a realizar permuta de bem imóvel da administração pública com particulares. Recentemente, a Prefeitura de Jardim do Seridó permutou um terreno localizado no bairro São João, com terreno particular localizado no bairro Esplanada. Nesse caso, a permuta teve como objetivo a construção de uma praça, obra já concluída pela Administração Municipal, configurando o interesse público da permuta.

A legislação prevê que a alienação de bens da Administração Pública somente deve ser realizada quando houver interesse público devidamente justificado e deverá ser precedida de avaliação. No caso específico, os imóveis foram avaliados, mas a permuta não foi precedida de autorização legislativa. Há ainda o fato de que não existe legislação municipal que autorize qualquer alienação de imóveis pertencentes ao Município.

Para garantir o cumprimento da lei, a Promotoria de Justiça fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito Amazan apresente a cópia do respectivo projeto devidamente protocolado junto à Câmara Municipal ou justifique as razões para não fazê-lo. O não acatamento da recomendação poderá implicar na adoção das providências judiciais cabíveis.

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