Prefeito de Itajá começa a perder batalhas na Justiça e é obrigado a convocar aprovados contra sua vontade

A Justiça determinou que o prefeito de Itajá, João Eudes, nomeie um candidato aprovado em concurso público para o cargo de motorista D, mesmo contra sua vontade. A decisão expõe a resistência da gestão municipal em cumprir a lei e evidencia a preferência da administração pelas contratações temporárias, que agora terão que ser revistas.

A sentença, assinada pelo juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, destacou que a própria prefeitura demonstrou a necessidade do cargo ao contratar seis servidores temporários para a mesma função, configurando uma burla ao concurso público e violação ao princípio da impessoalidade na administração pública.

Além da nomeação imediata do aprovado, o juiz deu um prazo de 30 dias para que o município elabore um plano de rescisão dos contratos temporários irregulares e convoque os concursados.

A decisão reforça que, ao optar por contratações precárias, o município assumiu que a necessidade da vaga existe e, portanto, não há justificativa legal para ignorar os aprovados no concurso público.

Essa sentença marca um duro golpe na estratégia da gestão de João Eudes, que relutava em nomear os aprovados. Agora, a prefeitura será obrigada a respeitar a decisão judicial e garantir que o direito dos concursados seja respeitado.

Resta saber se o prefeito cumprirá a determinação ou tentará recorrer para adiar ao máximo a convocação, mantendo sua prática de favorecer contratos temporários, o que pode ser uma péssima estratégia.

O blog teve acesso a uma decisão, mas outras informações obtidas dão conta de que uma ação coletiva também já tem decisão favorável aos aprovados.

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