Prefeito de Itajá tem 4 dias para anulação imediata de contratação temporária

A imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas sentadas e área interna

Investigação revela vícios no edital assinado pelo prefeito Alaor Pessoas e contratação direta de pessoal sem concurso público
O Ministério Publico do Rio Grande do Norte, por meio da promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçú, recomendou à prefeitura de Itajá sob o comando do prefeito Alaor Pessoa que anule imediatamente o processo seletivo para contratação temporária de profissionais previsto no edital 001/2019. O prefeito Alaor Pessoa deverá enviar, no prazo de quatro dias corridos, documentos que comprovem que a orientação foi acatada,  devido a proximidade da data para a divulgação do resultado final do certame.
A Recomendação surgiu após investigação detalhada do edital que revelou diversas irregularidades como o curto prazo do período de inscrição que já se iniciava na mesma data da publicação do edital, no horário limitado das 07 às 13h.  Outro vício identificado foi o grande número de documentos,  o que encareceu o processo de inscrição devido às cópias, e a exigência de autenticação em cartório que, de acordo com relatos,  gerou a falta de selos no município de Itajá, fazendo com que os candidatos tivessem que se deslocar até o município de Assu.
O MPRN argumenta que não é necessária a autenticação já que o edital prevê a punição e eliminação do candidato caso as informações oferecidas no ato da inscrição não sejam verdadeiras. Além disso, muitos dos documentos requisitados poderiam ser entregues, sem prejuízo para a administração pública, no ato de convocação do candidato. Clique aqui e confira a Recomendação.

No decorrer das investigações, a promotoria também confirmou denúncia anônima que alertava sobre a contratação direta, sem concurso público, de profissionais para o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) e Programa Saúde Família (PSF) para os cargos de enfermeiro, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros. O edital realmente não prevê o número de vagas para profissionais de saúde, bem como para portadores de deficiência.
Por fim, o edital não apresentou os componentes da banca examinadora do concurso, o que impede a impugnação de membros que possuam parentes até terceiro grau participando da seleção. Para o MPRN, esta omissão pode gerar favorecimentos e consequente fraude do concurso.
Além do pedido de anulação imediata do concurso do município de Itajá, a recomendação requer, no prazo de 45 dias, a publicação de edital do novo processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios e no site da prefeitura apresentando todas as fases e atos do certame, a reabertura do prazo de inscrições, que deverá ser de pelo menos cinco dias, e o encaminhamento da lista final dos convocados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.