Estrutura foi construída com recursos do Proinfância e, mesmo sem ter sido inaugurada, já apresenta diversos problemas estruturais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Judiciário determine ao prefeito Rosano Tavaiera que adote as providências para conclusão das obras do novo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), em Emaús, e que foi construído com recursos Proinfância, a fim de receber alunos no ano letivo de 2018.
A unidade educacional, mesmo sem ter sido inaugurada, já necessita de consertos, manutenção, revisões e adequações na estrutura física, a fim de que seja concluída a obra. Em vistoria realizada por técnicos do Caop Cidadania, verificou-se também que o executivo municipal deve providenciar todas as licenças e autorizações pertinentes para o funcionamento do local, para que o Centro Infantil esteja totalmente apto a iniciar as suas atividades no ano letivo de 2018, observados os Parâmetros Nacionais para a Educação Infantil.
Dessa maneira, a Prefeitura de Parnamirim deve adotar todas as providências para garantir e viabilizar a remessa de mobiliário, utensílios, materiais e brinquedos pedagógicos, instalação de todos os equipamentos (lousa, armários, estantes, ventiladores, ar-condicionado, freezer, fogão industrial, lâmpadas, peças sanitárias, dentre outros), do parque infantil de fibra e dos demais itens necessários ao regular funcionamento de todos os ambientes do novo centro infantil, devendo, também, dotar a unidade de ensino de todos os recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das suas atividades.
O MPRN pede ainda que o número de vagas na Educação Infantil no ano de 2018 seja ampliado, com a abertura de matrículas para o novo centro infantil de Emaús, nos limites da sua capacidade, a fim de amenizar a demanda reprimida atualmente existente na localidade.
Visando conferir eficácia à decisão judicial, o MPRN pede ainda a fixação de multa pessoal diária, no valor de R$ 1.000, para o caso de descumprimento da medida dentro do prazo estipulado, cujo ônus deverá recair sobre a pessoa do Prefeito, do Secretário Municipal de Educação, e do Secretário de Obras, de forma a não onerar o erário.