Prefeito Rosano Taveira abandona Centro Municipal de Educação Infantil em Parnamirim

Resultado de imagem para prefeito de parnamirim rosano

Estrutura foi construída com recursos do Proinfância e, mesmo sem ter sido inaugurada, já apresenta diversos problemas estruturais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Judiciário determine ao prefeito Rosano Tavaiera que adote as providências para conclusão das obras do novo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), em Emaús, e que foi construído com recursos Proinfância, a fim de receber alunos no ano letivo de 2018.

A unidade educacional, mesmo sem ter sido inaugurada, já necessita de consertos, manutenção, revisões e adequações na estrutura física, a fim de que seja concluída a obra. Em vistoria realizada por técnicos do Caop Cidadania, verificou-se também que o executivo municipal deve providenciar todas as licenças e autorizações pertinentes para o funcionamento do local, para que o Centro Infantil esteja totalmente apto a iniciar as suas atividades no ano letivo de 2018, observados os Parâmetros Nacionais para a Educação Infantil.

Dessa maneira, a Prefeitura de Parnamirim deve adotar todas as providências para garantir e viabilizar a remessa de mobiliário, utensílios, materiais e brinquedos pedagógicos, instalação de todos os equipamentos (lousa, armários, estantes, ventiladores, ar-condicionado, freezer, fogão industrial, lâmpadas, peças sanitárias, dentre outros), do parque infantil de fibra e dos demais itens necessários ao regular funcionamento de todos os ambientes do novo centro infantil, devendo, também, dotar a unidade de ensino de todos os recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das suas atividades.

O MPRN pede ainda que o número de vagas na Educação Infantil no ano de 2018 seja ampliado, com a abertura de matrículas para o novo centro infantil de Emaús, nos limites da sua capacidade, a fim de amenizar a demanda reprimida atualmente existente na localidade.

Visando conferir eficácia à decisão judicial, o MPRN pede ainda a fixação de multa pessoal diária, no valor de R$ 1.000, para o caso de descumprimento da medida dentro do prazo estipulado, cujo ônus deverá recair sobre a pessoa do Prefeito, do Secretário Municipal de Educação, e do Secretário de Obras, de forma a não onerar o erário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.