Prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso são alvos do Ministério Público contra nepotismo

Resultado de imagem para prefeitos de touros e são miguel do gostoso

Promotoria de Justiça pede que parentes de gestores públicos sejam exonerados no prazo de cinco dias

Beneficiar parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento de cargos e funções públicas de alta relevância constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público. Esse é o princípio legal que norteia a publicação, nesta quarta-feira (13), de uma recomendação para que os prefeitos de Touros  Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, o Assis do Hospital, e José Renato Teixeira de Souza, de São Miguel do Gostoso, exonerem, no prazo de cinco dias, parentes ocupantes de função ou cargo públicos que não tenham sido providos por meio de concurso.

A Promotoria de Justiça da comarca explica que a medida deve atingir pessoas com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Para evitar a prática do nepotismo cruzado, a recomendação deixa claro que esse grau de parentesco não é apenas em relação aos chefes do executivo dos dois municípios, mas também em relação aos vice-prefeitos, aos secretários municipais, aos procuradores-gerais dos municípios, aos chefes de Gabinete, aos vereadores ou qualquer outro cargo comissionado municipal.

A medida se estende até a relações de parentesco com gestores estaduais como governador, deputados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.

A recomendação atinge, ainda, os contratos realizados por tempo determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) e aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação nos quais os sócios da empresa possuam algum grau de parentesco com os gestores públicos. A orientação é que nessas duas situações sejam rescindidos os contratos no mesmo prazo. Após as exonerações e rescisões, os prefeitos dos dois municípios ficam proibidos de nomear ou contratar pessoas que tenham laços familiares com esses agentes públicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.