Prefeitura de Parnamirim deixa UPA de Pirangi sem capacidade de atendimento

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Segundo recomendação, atendimento prestado não abrange usuários que carecem de uma atenção integral no âmbito da urgência e emergência

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim que a Unidade Mista Márcio Marinho, localizada em Pirangi, seja reavaliada quanto à sua estrutura e à capacidade de atendimento. Atualmente, está caracterizada como Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não dispõe de salas de classificação de risco, de radiologia e de urgência.

Para a 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, o atendimento prestado não abrange os usuários que carecem de uma atenção integral no âmbito da urgência e emergência, somente acolhendo as demandas desse âmbito, mas sem a capacidade resolutiva integral.

Para ser caracterizada como UPA, deveriam existir os seguintes equipamentos: monitor cardíaco três parâmetros, desfibrilador/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso, ventilador eletrônico microprocessado, foco cirúrgico móvel e prancha longa. Esses itens são necessários para a unidade funcionar de forma adequada, melhorando a qualidade da atenção prestada e a ampliação do acesso. “Assim, a falta de itens indispensáveis na unidade demonstra que ela não possui condições mínimas para atendimento das agudizações, como a realização de um hemograma ou um raio-x, ou mesmo sem a existência de um local adequado para reanimação e observação dos pacientes”, revela trecho da recomendação.

Na perícia técnica realizada, ficou evidenciada a fragilidade da definição da demanda, oportunidade em que a unidade deverá adequar-se a uma UPA em conformidade com as normas editada pelo Ministério da Saúde ou modificar sua caracterização e seguir a normatização específica. Uma possibilidade é que o local possa retornar à assistência como Unidade Mista, que configura-se com unidade destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral a saúde, de forma programada ou não, com assistência médica permanente, com a possibilidade de dispor de urgência e emergência e serviço de apoio diagnóstico terapêutico básico ou de rotina.

Essa definição é necessária para que, com a chegada do verão, o Município de Parnamirim possa aparelhar a Unidade de Pirangi para que realmente seja realizado um atendimento de qualidade.

A atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais. Portanto, as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências.

De acordo com a recomendação, a Prefeitura tem o prazo de 10 dias para definir a demanda da unidade e cadastrá-la no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de acordo com a caracterização eleita, de forma a que ela se adeque à normatização específica. Em 15 dias, o Município deve adotar providências para que, caso opte pela caracterização de unidade não hospitalar de atendimento às urgências e emergências (UPA), se adeque ao estabelecido pelas portarias do Ministério da Saúde, especialmente em relação as instalações físicas, equipamentos e recursos humanos.

Em 30 dias, a Prefeitura deverá ainda adequar a Unidade de Pirangi, equipando a sala de estabilização com respirador, monitor cardíaco multiparâmetros, desfibrilador, bem como, garantindo o apoio laboratorial e de imagem na unidade. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível.

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