Prefeitura do Assú responsabiliza Hospital Tarcísio Maia e esquece que a responsabilidade é do município no velório de paciente com COVID-19


A gestão desastrosa do prefeito Gustavo e da secretária Viviane Lima é de impressionar, depois do Blog do VT cobrar informações sobre o que estava sendo feito a respeito de todos que tiveram contato com familiares no velório do paciente diagnosticado com COVID-19, a Prefeitura resolveu emitir uma nota, e para surpresa de todos, eles jogam a culpa para o Hospital Tarcísio Maia em Mossoró.

A Prefeitura do Assú esquece que é sua responsabilidade, pois o Hospital de Mossoró não é obrigado a vir fiscalizar velórios na terra dos poetas, mas a Prefeitura sim, pois soube emitir uma nota de pesar para família, mas esqueceu de enviar sua super secretária ineficiente, para conversar com os familiares, e reforçar as ações considerando que o mesmo era suspeito do novo corona vírus.

Independentemente de quem errou nessa história, a Prefeitura do Assú precisa entender que ela que tem que monitorar e fiscalizar se os decretos de isolamento e a proibição de aglomerações está sendo cumprida ou não, pois isso é função do gestor que se preze, a exemplo do que vem acontecendo em todo o mundo.

Tem cidades que o prefeito utiliza até força policial para que as pessoas cumpram as determinações, e para as unidades comerciais, tem prefeito que suspende o Alvará e fecha o estabelecimento pelo descumprimento.

Ser prefeito com essa folga toda do prefeito do Assú é bom demais, não tem um plano eficaz de combate ao novo corona vírus e ainda tira da gestão a responsabilidade pelo não cumprimento das regras de isolamento pela população.

No momento de pandemia que o mundo vive, é imoral e desumano, um prefeito agir de forma tão irresponsável e sem reconhecer os erros, e brincando dessa forma com a vida das pessoas.

CONFIRA nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal do Assú, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, através desta Nota de Esclarecimento, realizar pronunciamento oficial acerca do primeiro caso de óbito por Covid-19 no território municipal.

O paciente, 61 anos de idade, deu entrada no Pronto Socorro Municipal no dia 12 de abril, às 10h33min, com quadro de dispneia e hipotensão. Foi realizado exame laboratorial com testagem de enzimas cardíacas, com resultado favorável para o afastamento da suspeita de infarto cardíaco.

Por tratar-se de paciente que se encaixava no perfil estabelecido nos protocolos do Ministério da Saúde (maior de 60 anos, com patologia de risco associada e sintoma respiratório sugestivo – dispneia), foi realizada a coleta de material pelo método SWAB para a testagem de infecção pelo patógeno do Covid-19. Dessa forma, como práxis adotada, foi preenchido e assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ainda no dia 12 de abril, às 11h50min, que notificou o paciente para a realização de isolamento domiciliar no período de 12 a 26 de abril de 2020. O referido documento foi devidamente assinado e dado ciência pela filha do paciente. Portanto, houve a comunicação, por parte do município do Assú, da suspeita, tendo a família recebido as informações para a realização do isolamento domiciliar.

Pelos protocolos clínicos estabelecidos pela Rede de Urgência e Emergência, após estabilização do paciente, o mesmo foi regulado para o Hospital Regional Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia (HRTM), para o prosseguimento nos cuidados e assistência à saúde que o caso requeria.

Dessa forma, a responsabilidade, a partir da entrada do paciente no HRTM, passa a ser de responsabilidade do serviço. Toda a conduta clínica, incluindo as orientações ao paciente e familiares, devem ser realizadas pela equipe de assistência do estabelecimento. A eventual não orientação sobre a conduta de velório/sepultamento, nessa situação, recai sobre esse serviço de saúde que prestava a assistência no momento do óbito.

Diante da situação gerada, a Vigilância Epidemiológica Municipal já tomou as medidas necessárias, entrando em contato com os potenciais contactantes e informando sobre a necessidade de isolamento domiciliar e alerta para o aparecimento de sinais e sintomas.

Sem mais, a Administração Pública Municipal expressa suas condolências aos familiares, nesse momento de dor e luto.

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