Prefeitura São Bento do Norte deve reformar oito prédios públicos e garantir acessibilidade

No último dia, 06 de junho de 2017, o juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, cassou os diplomas e mandatos do prefeito São Bento do Norte, Cláudio Henrique Pereira e do vice-prefeito João Maria Montenegro de Souza. por  patrocinarem a distribuição de materiais de construção para eleitores, em plena campanha eleitoral de 2016 

A Prefeitura de São Bento do Norte terá que reformar oito prédios públicos, entre escolas, postos de saúde e uma maternidade, identificados pela Promotoria de Justiça da comarca como edificações com problemas de acessibilidade. É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município e o Ministério Público do Rio Grande do Norte, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24).

No documento, a Promotoria destaca que a Prefeitura vem descumprindo as normas de acessibilidade em seus prédios públicos, especificamente em três escolas municipais, um centro de educação infantil, três postos de saúde e na Maternidade Débora Ferreira. As obras devem ser realizadas de acordo com as exigências contidas na legislação e nas normas técnicas em matéria de acessibilidade que estejam em vigor, sanando as irregularidades existentes no prazo de 30 meses.

Além das reformas nos oito prédios públicos citados no TAC, o MPRN também destaca que o poder público deve se comprometer a incluir na sua Programação Orçamentária valores a serem destinados a investimentos em acessibilidade e a não aprovar, licenciar ou emitir certificado de projeto executivo arquitetônico e de conclusão de obra ou serviço que não atenda integralmente às regras de acessibilidade. O Município também fica obrigado a não mais construir ou alugar edificações que não obedeçam as exigências contidas na legislação e nas normas técnicas em matéria de acessibilidade que estejam em vigor

O TAC reforça que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

O não cumprimento das cláusulas presentes no TAC sujeitará o Município de São Bento do Norte ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.

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