Prefeituras de Touros e São Miguel do Gostoso devem evitar gastos com carnaval, diz MP

MPRN recomendou que, caso a remuneração dos servidores públicos municipais esteja atrasada, Prefeituras devem se abster de efetuar gastos

As Prefeituras de Touros e São Miguel do Gostoso deverão se abter de gastar com carnaval, caso a remuneração dos servidores públicos municipais referente aos meses de 2017 e ao 13º salário não esteja integralmente quitada. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Touros. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (20).

Caso seja comprovado que a folha de pagamento está em dia e as Prefeituras demonstrem o interesse de realizar a festa, o MPRN recomenda que sejam adotadas medidas destinadas à redução nos custos, “inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas”. Para isso, deve ser utilizado quadro comparativo entre as despesas deste ano com as despesas dos anos anteriores para a realização do mesmo evento.

O MPRN recomenda ainda que as Prefeituras busquem parcerias e patrocínios perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do poder público na realização do Carnaval 2018. Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.

Na recomedação, a Promotoria reforça que “o Rio Grande do Norte e seus municípios passam por uma grave crise financeira, sendo necessárias adoções de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos públicos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez”. O texto lembra também que “é fato público e notório o atraso reiterado no pagamento da remuneração mensal e do décimo terceiro salário dos servidores públicos e a dificuldade dos gestores de pagar a folha de pessoal, no âmbito municipal e estadual, diante da grave crise financeira que atinge todos os Entes Federativos”.

As Prefeituras, caso decidam promover a festa, também devem organizar “aparato de segurança capaz de garantir a ordem e a tranquilidade do evento, bem como a integridade física dos cidadãos que dele deverão participar”.

Os prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso têm prazo de 10 dias para informar quais as medidas adotadas para garantir a segurança dos foliões e das pessoas em geral durante o período festivo, bem como as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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