Recomendação do MPRN está balizada em entendimento do STF que veda exercício de cargo de natureza não política por parente de gestor em primeiro grau
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Norte, recomendou que o presidente da Câmara de Vereadores de Caiçara do Norte, Erivelto Henrique Júnior, na região central do Estado, efetue, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração do atual tesoureiro daquela casa legislativa.
A recomendação ministerial partiu de informações recebidas pelo MPRN de que o Poder Legislativo de Caiçara do Norte estaria desrespeitando o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à nomeação de parente de 1º grau (filho) do atual Presidente da Câmara Municipal no exercício de cargo de natureza não política (tesoureiro). , Clique aqui para ler documento.
Apesar de ter sido notificado por duas vezes para se manifestar sobre os fatos, o presidente da Câmara de Caiçara do Norte manteve-se inerte. Ele tem agora 10 dias para exonerar seu filho do cargo, bem como enviar ao MPRN toda a ficha pessoal e financeira, durante o período que ele exerceu o cargo de tesoureiro da Câmara.
Caso o gestor descumpra a recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.