Prisão de Lula não seria imediata

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Segundo nota divulgada pelo TRF-4, execução da pena ocorre após julgamento de todos os recursos

Caso seja condenado no próximo dia 24 durante o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá sua prisão decretada imediatamente. Em nota divulgada nessa segunda-feira (8) pela assessoria de imprensa, o tribunal informa que a prisão só ocorrerá após julgamento de todos os recursos em segunda instância.

“Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes”, diz a nota. Este último, explica o TRF, só pode ser quando a decisão for por maioria e tenha valido o voto mais “gravoso” ao réu.

Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª seção do TRF-4, especializada em Direito Penal, e presidida pelo vice-presidente da Corte.

O julgamento do recurso contra a condenação em 1ª instância feito pela defesa de Lula e de outros seis réus começará às 8h30 do dia 24. Além de Lula, condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado a dez anos e oito meses, o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a seis anos, e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas requer troca de fundamentos da sentença.

De acordo com o jurista Roberto Dias, da Fundação Getúlio Vargas, a eventual expedição de um mandado de prisão para o cumprimento de pena só é possível após o julgamento de todos os recursos possíveis na segunda instância. Dias lembrou ainda que, além dos dois tipos de recursos possíveis à defesa do ex-presidente, os embargos de declaração e os embargos infringentes, é possível que a defesa peça que os desembargadores revejam as decisões desses próprios recursos.
“Os advogados podem entender que houve alguma obscuridade, alguma omissão na decisão dos embargos infringentes, por exemplo, e entrarem com um embargo de declaração sobre os embargos infringentes ”, avalia Dias.

No entanto, segundo o professor, os desembargadores podem negar o pedido da defesa, o que permitiria que o processo seguisse para a instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o professor, é impossível prever o tempo de julgamento desses recursos.

Contudo, Dias lembra que o julgamento dos embargos infringentes, o segundo recurso possível, costuma ser mais demorado. “Como no julgamento dos embargos infringentes são cinco desembargadores convocados, não três, deve demorar mais”, estima.

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