Procuradores aliam-se a Janot e repudiam conclusões da CPMI da JBS

Janot

Os procuradores saíram em defesa do ex-chefe do Ministério Público Federal Rodrigo Janot – de quem a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS pediu indiciamento por prevaricação, abuso de autoridade e violação da Lei de Segurança Nacional na terça-feira (12).

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), principal entidade da classe, repudiou as conclusões da CPMI atribuindo ao colegiado parcialidade.

“Não ouviu nenhum dos políticos que foram indicados como participantes do esquema da JBS. Mudou o foco completamente para investigar e retaliar apenas os investigadores, mostrando que tinha a intenção meramente política de defesa do governo”, afirma o documento, subscrito pelo presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti.

A Comissão também quer investigação sobre os integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato. As informações são da Agência Estado.

“Não há prova capaz de embasar o ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator e que, espera-se, não seja referendado pela CPMI”, protestam os procuradores. “Da mesma forma, não há qualquer base para o descabido pedido de investigação dos procuradores da República que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.”

“Trata-se de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas”, diz o texto, divulgado nesta terça-feira, 12.

Os procuradores acreditam que a intenção do relator Marun é com este relatório sem base, prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa.

“O documento não apresenta qualquer elemento probatório que aponte irregularidade no comportamento de Rodrigo Janot e de Eduardo Pelella. Os argumentos que constam no relatório baseiam-se tão somente na leitura enviesada de alguns poucos testemunhos vagos e genéricos.”

“Os fatos já são conhecidos e por não trazerem qualquer elemento de irregularidade referente à atuação de Janot e Pelella é que não há investigação disciplinar, cível ou criminal em curso contra ambos ou contra quaisquer outros membros que atuaram no caso JBS, com exceção do procurador Ângelo Goulart Villela, já denunciado pelo MPF e ouvido pela CPMI”, segue o texto, referindo-se ao procurador que chegou a ser preso por suposta mesada de R$ 50 mil da JBS.

Os procuradores destacam a importância de uma CPMI, mas não aceitam o cerco a Janot e a Pelella. “Tamanha arbitrariedade contra membros do Ministério Público que exerceram a desafiadora tarefa de liderar a instituição não pode – e não deve – ter lugar. A atuação independente, isenta e técnica do Ministério Público é um patrimônio do país configurado a partir da Constituição.”

A nota da entidade dos procuradores aponta para o deputado federal Wadih Damous (PT/RJ), autor de relatório parcial. “Além de não haver qualquer base fática, em relatório parcial, o deputado federal Wadih Damous, deixa mais uma vez evidente a intenção da CPMI de exorbitar seu foco inicial ao pedir a investigação de três membros do Ministério Público Federal que integram a força tarefa Lava Jato, de Curitiba, que sequer atuaram no caso JBS, novamente tomando por base apenas o testemunho de um advogado (foragido da Justiça brasileira) e reportagens jornalísticas.”

Damous apresentou como sugestão legislativa projeto com o objetivo de atacar as investigações e de fazer um manifesto político e não de apurar o que quer que seja.

“Por meio da proposta o parlamentar quer proibir a delação premiada de presos, projeto que já apresentou na Câmara dos Deputados e que é inconstitucional por atentar contra o direito de defesa. A proposta nada tem a ver com os executivos da JBS – suposto foco da CPMI -, pois estavam todos soltos quando fecharam o acordo de delação.”

Os procuradores avisam que não vão se curvar. “A Associação reafirma que ataques e tentativas de intimidação não farão com que os procuradores da República se afastem do seu dever institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

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