Procuradores vão recorrer da absolvição de Vaccari pelo Tribunal Regional Federal

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A Procuradoria Regional da República da 4ª Região vai recorrer da absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao julgar nesta terça-feira a apelação à sentença proferida pelo juiz Sergio Moro, os desembargadores concluíram que não havia provas de corrupção e lavagem de dinheiro, crimes pelos quais Vaccari foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão, no processo relacionado a pagamentos feitos por meio de empresas de fachada de Adir Assad.

A procuradoria pedirá ao Superior Tribunal de Justiça a revisão do entendimento que absolveu Vaccari e, consequentemente, sua condenação.

No julgamento do TRF4, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que o material probatório foi insuficiente e apenas os depoimentos dos colaboradores não eram capazes de subsidiar a condenação. Lembrou que a Lei 12.850/13, que instituiu o mecanismo da delação premiada, afirma que o colaborador deve ajudar a produzir prova e que apenas o depoimento dele não é suficiente para condenar. As informações são de O Globo.

A pena de 15 anos e quatro meses de prisão a Vaccari foi decidida por Moro em novembro de 2015 e era a mais alta atribuída ao ex-tesoureiro petista.

Vaccari já foi condenado em mais quatro ações, com penas que variam de seis a 10 anos de prisão, que somam 31 anos de reclusão. A última delas, de seis anos de prisão, foi proferida na última segunda-feira por Moro no processo que envolve pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro do partido, João Santana, intermediados pelo ex-ministro Antonio Palocci.

O advogado Luiz Flávio D’Urso, que representa Vaccari, afirmou que a justiça foi realizada, uma vez que a acusação e a sentença de Moro tinham se baseado unicamente na palavra de delatores, sem que houvesse qualquer prova para corroborar as afirmações.

Na ação, o TRF4 aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque passando de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O tribunal ainda manteve a pena de Assad (9 anos e 10 meses).

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