Projeto de Nelter busca incluir agentes de segurança pública e professores em lista prioritária na vacinação contra Covid-19 e demais agentes infectocontagiosos

Buscando amparar os agentes de segurança e professores do Rio Grande do Norte, durante este momento pandêmico, o deputado Nelter Queiroz (MDB) protocolou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que inclui agentes de segurança pública e professores potiguares, com vínculo ativo, no rol de profissões prioritárias na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19.

“No atual momento de pandemia nos foram impostas medidas de isolamento social como única forma possível de barrar a disseminação do novo coronavírus enquanto a vacinação da população avança. Ocorre que, muitas atividades, por serem consideradas essenciais, não podem manter seus trabalhadores em isolamento, tal como ocorre com os agentes de segurança pública, os quais possuem o dever constitucional de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, destacou o parlamentar.

Ainda de acordo com Queiroz, também é preciso preservar pela manutenção da atividade escolar, pois é público e notório todos os efeitos danosos provocados pela paralização das atividades escolares como: sobrecarga dos professores com aulas remotas, atraso de desenvolvimento de alunos, excesso de tempo de uso de aparelhos digitais, aumento do número de crianças, adolescentes e professores
com transtorno de ansiedade, e dificuldade dos pais em manter rotina de trabalho com os filhos integralmente em casa, dentre outros.

“Ademais, embora a preocupação atual e mais urgente seja com o Covid-19, nos
preocupamos em manter as categorias em questão como grupos prioritários em qualquer campanha de vacinação contra agentes infectocontagiosos, dada a importância de manutenção destas atividades profissionais para o bem estar coletivo”, concluiu Queiroz durante a defesa de seu projeto de lei que já tramita na Assembleia Legislativa do RN.

AGENTES DE SEGURANÇA

De acordo com o artigo 144, da Constituição Federal de 1988, são considerados agentes de segurança pública estadual os membros da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia penal do Estado.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.