Projeto no Congresso tenta determinar o cálculo exato para o teto dos juízes

O pagamento de remunerações superiores ao teto constitucional em todos os Poderes é tema de um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado no Senado no fim do ano passado. A iniciativa, que aguarda a análise de uma comissão especial criada para debater o tema, propõe redefinir o que deve ou não ser submetido ao teto remuneratório. O centro da polêmica é o auxílio-moradia, concedido a juízes e procuradores desde 2014, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do projeto na comissão especial, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), prevê que a votação no plenário aconteça já em 2018. No caso do Judiciário, além do auxílio-moradia, Bueno chama a atenção para o fato de os juízes poderem vender parte do período de 60 dias de férias a que têm direito, o que também pode gerar remunerações acima do teto previsto em lei. As informações são de O Globo.

— O Poder Judiciário considera as verbas regulares, mas eles mesmos admitem que o auxílio-moradia foi uma forma de sair do teto em época de crise e inflação. Sabemos também que nem todos os membros pensam assim. Há aqueles que consideram a conduta antiética e imoral, mas não se indisporiam com a própria classe — afirma o parlamentar. — O auxílio-moradia é emblemático. Não há justificativa para que a parcela seja indenizatória. Ela não indeniza, mas sim remunera.

O deputado argumenta que a falta de acesso a informações sobre as remunerações tem dificultado o andamento do projeto. Bueno diz que ainda não recebeu dados solicitados sobre pagamentos dos últimos 12 meses, especialmente do Judiciário. As informações só chegaram esta semana, mas não estão no formato solicitado.

Para o professor de Direito da FGV Rio Michael Mohallem, os tribunais cumprem o que determina o CNJ, mas a discussão deve ser se as normas do conselho fazem sentido.

— O caminho me parece ser o de regulamentar quais verbas indenizatórias podem ser excluídas (da conta do teto) e em quais circunstâncias. Exemplo óbvio é o auxílio-moradia — avalia Mohallem.

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