Projeto suspende decreto que criou sistema de bandeiras tarifárias para contas de luz

Eduardo da Fonte - PP

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 907/18, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que susta um decreto presidencial e uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que tratam do Sistema de Bandeiras Tarifárias.

O deputado alega que o sistema, criado para indicar o custo da geração de energia elétrica no País, foi desvirtuado pela Aneel, segundo constatou o Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria realizada com base em pedido do parlamentar.

Além disso, segundo ele, as bandeiras tarifárias vão contra os contratos de concessão assinados pelo poder público com as distribuidoras, que preveem reajustes uma vez por ano, sempre no aniversário do contrato.

O sistema de bandeiras é regulado pelo Decreto 8.401/15 e pela Resolução Normativa 457/13, e funciona com base em três cores (verde, amarelo e vermelho), norteando o custo da geração de energia para o consumidor. Ageência Câmara

A bandeira vermelha indica que está muito caro gerar energia, devido ao uso das termelétricas (usinas movidas a combustíveis como gás, carvão e diesel), que são mais caras. Nessa situação, o consumidor tem um acréscimo na conta de luz, que vigora enquanto durar a bandeira. A cor verde indica condições favoráveis de geração de energia, não havendo cobrança adicional. A Aneel é a responsável pela definição das bandeiras.

Lucro
Para o deputado, esse sistema teve como única consequência elevar a arrecadação das companhias de energia, sem benefícios para os consumidores brasileiros, e isso foi atestado pela auditoria do TCU. O tribunal identificou que a Aneel relegou para segundo plano a utilização do sistema de bandeiras como sinalizador de preços ao consumidor. O TCU também apurou que não há qualquer constatação que o modelo teria contribuído para o consumo mais racional e consciente.

Por fim, o tribunal informou que a Aneel agiu de forma ilegal ao descumprir o interstício mínimo de um ano, previsto no Decreto 8.401/15, para alterar a metodologia do sistema de bandeiras e os valores dos adicionais. “Resta claro o desvio de finalidade e a intensão de favorecer de forma ilegal e imoral as Distribuidoras de energia elétrica”, disse Eduardo da Fonte.

Tramitação
O projeto será analisado incialmente nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

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