Promotoria quer anulação de decreto do prefeito de Jardim do Seridó sobre transporte

Resultado de imagem para prefeito amazan

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Jardim do Seridó administrada pelo prefeito José Amazan que anule o decreto municipal que regulamenta indenização de transporte aos servidores municipais. O documento se sobrepõe de uma lei municipal instituída anteriormente, que já regulamenta a Indenização de Transporte.

De acordo com a recomendação, vereadores da cidade representaram denúncia acerca de irregularidades na concessão do auxílio aos procuradores municipais. Na denúncia, é alegado que os procuradores recebem, de forma fixa e sem prestação de contas, adicionais de 20% de seus salários em forma de Indenização do Transporte.

Levando em consideração a Lei Municipal, a indenização consiste em compensação paga aos servidores que utilizem seu próprio meio de locomoção para realizar atribuições do seu cargo e em prol do interesse público. Leia aqui a íntegra da recomendação.

O decreto instituído posteriormente inseriu a concessão do auxílio para aqueles servidores que realizam suas atribuições em zonas rurais do município, dispondo a assistência para o deslocamento da residência até o local de trabalho. Além disso, o decreto não regulamenta os detalhes do benefício concedido, como valor ou percentual a ser pago para aqueles que o recebem.

Além da anulação do decreto, a Prefeitura deve suspender os benefícios concedidos aos agentes públicos que se utilizavam do decreto, visto que não há amparo legal para a execução do mesmo. Caso a Prefeitura deseje instituir o auxílio-transporte deve seguir o procedimento legal regular.

O poder público municipal terá o prazo de 30 dias para acatar as medidas da recomendação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.