‘Quantos estarão na situação desse banqueiro?’, questiona Gilmar

Na mais feroz ofensiva já desfechada contra os métodos do Ministério Público e as delações premiadas que dão vida à Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, destacou a situação do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual – alvo de investigação deflagrada contra o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS) em novembro de 2015.

“Abusos por parte da acusação não são infrequentes”, afirmou Gilmar, na sessão plenária da Corte máxima nesta quarta-feira, 28, em que estava em pauta os limites da colaboração premiada.

“Estamos cultivando nossa própria versão e, nesse caso, chamo a atenção do chamado direito penal do inimigo. Delatados são investigados e presos até a própria delação, quando deixam de ser tratados como páreas. O uso da prisão preventiva de maneira a subverter toda a noção que tínhamos de prisão preventiva. Só se solta depois de assinar o termo de delação. Isso é uma subversão de tudo aquilo que essa Corte desenvolveu até hoje.”

Esteves foi citado como supostamente envolvido na trama pela compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional). Ele teria dado R$ 50 mil. O banqueiro chegou a ser preso por ordem do Supremo Tribunal Federal. Na mesma ocasião, Delcídio, ainda senador, foi preso – depois, fechou acordo de delação premiada e acabou solto, já em fevereiro de 2016.

“Veja como a roda da fortuna é complicada”, seguiu o ministro, dirigindo-se a seu colega Luiz Fux. “Qual era a narrativa, ministro Fux, era de que o banqueiro André Esteves estava fornecendo recursos para o pagamento do filho de Cerveró, teria dado aqueles 50 mil reais e estaria também obtendo informações em Curitiba sobre o acordo e delação. Ao fim e ao cabo isso ainda não foi discutido. Qual o tamanho do constrangimento para o colegiado, senhores ministros, quando se descobriu que aquela narrativa era falsa e esse dinheiro teria vindo de Bumlai, e não de Andre Esteves?”

José Carlos Bumlai, citado por Gilmar, é um pecuarista, amigo do ex-presidente Lula, que também teria participado do plano para calar Cerveró.

“O preço disso foi só a quebra do banco a partir de uma narrativa falsa que envolveu o decreto de prisão preventiva”, afirmou Gilmar. “Por isso que temos que ter muito cuidado, muito escrutínio, quando decretamos a prisão preventiva porque é uma narrativa unilateral, imaginosa.”

“Este é um fato de que somos testemunhas. Nós que estivemos na Turma sabemos disso. Devo louvar a lealdade que o ministro Teori se pautou também nesse caso, quando verificou este é um caso palmar de erro judiciário, inequívoco, sobre qual não se fala porque só se fala no sucesso. Ministro Pertence foi despachar e usou essa expressão: ‘Estou diante de um escabroso caso de erro judiciário’. O ministro Teori se convenceu e nem permitiu que sustentasse. Despachou monocraticamente. Quantos estarão na situação desse banqueiro, a partir desse tipo de relato?”

“Abre-se um novo ciclo de prisões na expectativa de colheita de uma nova safra de delações”, disse Gilmar. “Delatados que não são presos são expostos e aguardam indefinidamente a oportunidade de limpar seu nome. Todos estão expostos a esse ciclo. Não há reputação fora do alcance do rolo compressor. Pode-se encomendar uma delação. Como muitos têm denunciado.”

O ministro apontou para Delcídio. “Talvez o maior representante desse ciclo seja o então senador Delcidio do Amaral. Delatado foi preso por ordem dessa Corte. Numa situação que vou relatar aqui, Vossa Excelência viveu. Nós a vivemos na Segunda Turma. Ainda recentemente discutia esse tema com o ministro Alexandre de Moraes, o decreto desta prisão, porque o relato era de que ele estaria corrompendo testemunhas, obstruindo a Justiça e, portanto, estaria em situação de flagrante delito. Diga-se, ministro Fachin, em homenagem à memória do ministro Teori, que ele teve a lealdade para com a Turma de levar essa questão para a discussão. Encerramos a sessão e fomos discuti-la e ele nos convenceu, a despeito de ponderações do ministro Celso, minhas e do ministro Tofoli, que naquele caso se fazia necessária a prisão.”

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