Receber pela gestação é ilegal

grávida

No Brasil, o desenvolvimento do embrião no útero de uma terceira pessoa, que não o da mãe genética, depende da comprovação, por laudo médico, da impossibilidade da mulher de gerar o bebê em seu próprio útero, ou nos casos em que o órgão não existe – conforme regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No entanto, as denúncias de casos de “barriga de aluguel” no país reacendem a necessidade de rever as diretrizes para essa prática.

Para Patrícia*, o processo deveria ser legalizado e acompanhado pela Justiça. “Muitas fazem sem saber quem ficará com esse bebê no final. Então, deveria ser legalizado e ter o acompanhamento de órgãos que garantam a integridade da criança, como o conselho tutelar”, opina.

Hoje, a comercialização do chamado “útero de substituição” é ilegal. A prática solidária é regulamentada pela resolução 2.121/2015 do CFM. E, para que não haja caráter comercial, só pode ser feita entre parentes de até quarto grau – ou seja, mãe, avó, irmãs, tias e primas. Os demais casos em que se deseja emprestar o útero para esse fim estão sujeitos a autorização prévia dos conselhos regionais de medicina em cada Estado. As informações são de LITZA MATTOS, do jornal O Tempo.

A legislação brasileira também explicita que a fecundação será realizada pelo método in vitro antes de ser implantado no útero. Além disso, estabelece normas mais explicativas, como o consentimento informado de todos os envolvidos, os aspectos do ciclo gravídico-puerperal, os riscos, a impossibilidade de interrupção, a garantia do tratamento médico dada pelos pais genéticos e o compromisso de registro, entre outros. Os casais homossexuais também são beneficiados pela regra.

Suporte. A resolução do CFM também prevê que, antes de o procedimento acontecer, a mulher deve passar por uma avaliação psicológica. A psicóloga clínica Débora Galvani, que costuma trabalhar com casos de adoção, explica o que deve ser feito antes de iniciar a abordagem terapêutica. “É necessária a avaliação tanto da receptora quanto dos pais biológicos para ver se eles têm condições de lidar com essa situação”, diz.

Para a mulher cujo útero irá gerar a criança, a análise irá verificar “se ela tem condições emocionais para lidar com a perda em relação a separação do bebê, se ela entende que não tem direito nenhum sobre essa criança que vai nascer, e ainda se está ciente de todas as transformações que o corpo irá passar”, esclarece.

Já no caso dos pais receptores, segundo psicóloga, é importante avaliar se “eles estão conscientes das possibilidades de dar alguma coisa errada, ou seja, de a criança vir a ter algum problema, e que não há a opção de desistência”, reforça.

A preparação é feita também com a mãe biológica, pois ela pode se sentir em segundo plano na gestação e, posteriormente, com a criança ao longo da vida. Alguns especialistas vão além e aconselham o casal e a “barriga de aluguel” a buscarem também a ajuda médica e jurídica.

CFM. Na Resolução 2.121/2015, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida para mulheres acima de 50 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.