Regra do código de transito é ‘letra morta’ em campanha de candidatos

Políticos sobem em carros durante carreatas na campanha eleitoral

Transportar passageiros em compartimentos de carga —como caçambas de caminhonetes— é infração gravíssima, diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista pode ser multado (R$ 293,47), receber sete pontos na habilitação e ter o veículo apreendido. A prática, no entanto, segue comum em períodos eleitorais.

Neste domingo (23), os tucanos João Doria, candidato ao governo, e Geraldo Alckmin, presidenciável, ficaram em pé na traseira de um jipe Troller na capital paulista. Jornalistas, incluindo a reportagem da Folha, acompanharam o trajeto nas mesmas condições.

Fernando Haddad (PT) fez igual no Nordeste. Ciro Gomes (PDT) e os filhos e o vice de Jair Bolsonaro (PSL) também já desfilaram assim.

A campanha de Alckmin diz que a carreata passou por trajeto “segregado, policiado e com velocidade reduzida”, autorizado pela CET –questionada, a empresa não respondeu sobre a autorização. A lei veda o transporte nas caçambas salvo “por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente”.

O engenheiro de tráfego Horácio Augusto Figueira diz que viajar dessa maneira é arriscado mesmo em velocidade reduzida. Qualquer colisão poderia projetar os passageiros da caçamba. “Percorrer os trechos a pé seria mais seguro, até para mostrar às pessoas o que não se deve fazer”, diz.

A assessoria de Doria diz essas carreatas são parte da história e da democracia e que a Folha fez a rota nessas condições. Haddad não comentou. Folha de São Paulo

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