RN aumenta ICMS, mas PB segura impostos para ser mais atrativa

Enquanto da alíquota padrão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Rio Grande do Norte passará de 18% para 20% a partir do próximo sábado, 1º de abril, na Paraíba, estado vizinho, o governador João Azevêdo (PSB) e o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, anunciaram, em janeiro deste ano, um conjunto de medidas de incentivo fiscal, de reduções, isenções de impostos e de inovação para os setores produtivos do Estado, com a finalidade de gerar empregos e impulsionar a economia paraibana.

Aqui o aumento do imposto é motivo de crítica de entidades empresariais que se posicionam contra o reajuste, desde quando ainda se tratava de um projeto encaminhado pelo Governo à Assembleia Legislativa no final do ano passado e que se tornou a Lei Estadual nº 11.314/2022.

Na ocasião do lançamento das medidas na Paraíba, o governador João Azevêdo ressaltou a eficiência da gestão fiscal do Estado e a capacidade do governo do Estado de tornar o ambiente de negócio da Paraíba mais competitivo com a série de medidas, além de tomar a decisão junto com a equipe de gestão fiscal do Estado de não elevar a alíquota modal do ICMS em 2023, apesar de outros 18 Estados do País tendo feito o contrário. “Durante os quatro anos da primeira gestão nós não elevamos um só ponto da carga tributária do Estado”, disse.

No Rio Grande do Norte, a medida foi tomada pelo governo do Estado na busca de repor as perdas na arrecadação do tributo ocasionadas pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que fixou em 18% o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes. Essa mesma lei também prevê uma compensação aos Estados e Municípios pelas perdas. Caso haja essa compensação, o Governo do Estado não aumentaria o imposto.

Agora em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a implementação de acordo firmado entre o governo federal e todos os estados da Federação, além do Distrito Federal, para que isso ocorra. Dos R$ 26,9 bilhões para este fim, o RN receberia R$ 277 milhões, mas a Secretaria Estadual de Tributação (SET/RN) alega que não cobre as perdas, que ficam na ordem de R$ 420 milhões.

Na semana passada, em entrevista à Rádio Jovem Pan News Natal,93.5 FM, O titular da SET/RN, Carlos Eduardo Xavier disse que as negociações eram para que o acordo fosse efetivado até o final desse mês. “Se acontecer, podemos reavaliar, dentro desse contexto de compensar o que passou do ano passado e também algo que garanta nosso poder de arrecadação em 2023 e nos anos futuros”, disse na entrevista. “A gente não tem absolutamente nada na mão ainda. Não foi colocado no papel”, disse.

Enquanto isso, as entidades empresariais temem que o aumento impacte diretamente nas atividades econômica e na geração de emprego e renda. “A Fecomércio RN, desde o início dos debates, se posicionou contrária ao aumento do imposto, tendo em vista os efeitos negativos da já alta carga tributária, impactando diretamente no consumo da população e na competitividade das empresas”, destacou a entidade que representa os segmentos do comércio de bens, serviços e turismo. Estes respondem por 77% da arrecadação do ICMS no estado.

Na Paraíba há linhas de ação para impulsionar a economia local e atrair investidores, entre elas: Melhorar o ambiente de negócio, fortalecer os setores e gerar mais competitividade.

O chefe do executivo estadual ainda evidenciou o reconhecimento que a Paraíba tem recebido pela responsabilidade econômica e fiscal do Estado. “Nós somos o Estado mais competitivo do Nordeste, segundo publicação dos indicadores do Centro de Liderança Pública, contabilizamos saldos positivos na geração de emprego nos últimos onze meses seguidos de 2022 porque temos também a capacidade de dialogar com os mais diversos setores, demonstrando a responsabilidade da nossa gestão, o que nos assegura investimentos na saúde, na infraestrutura, na educação, na segurança, na assistência social, o que nos dá tranquilidade administrativa”, acrescentou.

Pacote

Resumo das medidas de incentivo fiscal e de reduções de imposto para os setores produtivos acelerar a economia paraibana. (JANEIRO/2023)

01. SETOR AGROPECUÁRIO: Redução do ICMS do gado bovino e bufalino na saída interestadual por apenas R$ 10,00. Trata-se da redução do ICMS na saída de gado bovino e bufalino, objetivando dar competitividade a quem produz o gado bovino e bufalino dentro do Estado da Paraíba, frente aos seus pares na região nordeste. Atualmente o valor do ICMS é de R$ 300,00 por cabeça.

02. SETOR AGROPECUÁRIO: Isenção e dispensa do diferimento nas operações com agroindústria, bem como crédito presumido na operação de destino ao varejo;

03. SETOR INDUSTRIAL: Isentar o ICMS-FRETE nas operações INTERNAS quando a origem ou destino dos produtos for da indústria da Paraíba;

04. SETOR AGROPECUÁRIO: Retirar queijo muçarela do benefício fiscal nas entradas de fora do Estado para estimular a indústria queijeira paraibana;

05. SETOR AGROPECUÁRIO: Manutenção da redução de alíquota do ICMS etanol de 18% para 15,33% em 2023 e uma carga tributária efetiva de apenas 4% para o segmento da indústria sucroalcooleira;

06. SETOR DE COMÉRCIO: O Governo do Estado dá opção ao empresário de revendedoras de veículos usados da Paraíba de calcular o ICMS a ser pago em razão da área do empreendimento;

07. SETOR DE COMÉRCIO: Retirada do limitador de 50% de venda de outros produtos de medicamentos, bem como a retirada da obrigatoriedade de 30% de lucro no benefício previsto no Decreto 31.072, para que empresas paraibanas do segmento de medicamentos cresçam com diversidade de produtos gerando mais emprego e mais renda;

08. SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS: Redução de ICMS do Gás Natural de 18% para 12% para veicular, comercial e residencial. O segmento industrial foi quem primeiro recebeu o benefício em dezembro de 2021;

09. SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do crédito presumido de 80% para 100% (desconto) no ICMS incidente para empresas de ônibus coletivo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros para beneficiar usuários deste serviço de transporte coletivo;

10. SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por concessionárias de transporte intermunicipal – Decreto 41.355/2021;

11. SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por empresas de concessionárias de transporte coletivo (urbano ou metropolitano) – Decreto 41.286/2021

12. SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do financiamento (subsídio do transporte público) de 50% sobre o valor da tarifa aplicado na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público intermunicipal no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros;

13. SETOR DE SERVIÇOS: Implementa a inscrição estadual de Operador Logístico, que é uma inovação, pois objetiva abarcar empresas do ramo de Operador Logístico que permita a operacionalização desse novo nicho de mercado na Paraíba;

14. SETOR DE COMÉRCIO: Reescalonamento do ICMS-FRETE dos areeiros legalizados com uma estratificação das distâncias para cobrança do ICMS-Frete. Trata-se de medida de justiça fiscal, pois antes a tabela de frete estabelecia como contagem inicial para pagamento de ICMS-frete o trecho de 100Km;

15. SETOR DE COMÉRCIO: NOTA CIDADÃ – Amplia a quantidade de prêmios e dos valores dos sorteios mensais do Programa Nota Cidadã. Passará de 20 para 30 pessoas premiadas por mês, com novos valores dos sorteios: 29 prêmios de R$ 2.500 (antes era R$ 2.000,00), além de 1 prêmio especial de R$ 25.000 (antes era de R$ 20 mil);

16. SETOR DE SERVIÇOS: Alíquota 0% de IPVA de Motos até 170 CC, a partir de 2023 (cerca de 320 mil proprietários beneficiados na Paraíba);

17. SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS: Governo da Paraíba faz compensação de Precatórios com Débitos Tributários em Dívida Ativa. Trata-se da Lei nº 12.487, de 14 de dezembro de 2022. Ela permite que quem tiver débito tributário inscrito em Dívida Ativa possa realizar a compensação se tiver precatório judicial vencido ou não receber do Estado.

18. SETOR INDUSTRIAL: Incentivo a geração de energia por Hidrogênio verde e Biomassa – Trata-se de alteração da norma para considerar também como atividade industrial, as de geração de energia por Hidrogênio verde e Biomassa, como já são as de energia solar e as de gases e vapores do subsolo. Com essa inclusão na legislação, essas empresas poderão ser instaladas, e as já instaladas poderão renovar seu parque tecnológico, sem a necessidade de recolher o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota). A medida satisfaz anseios do setor de energia limpa, além de demonstrar a preocupação do Estado em favorecer ações de proteção ao meio ambiente.

19 SETOR INDUSTRIAL: Permissão para que empresas do Simples Nacional do setor industrial requeiram o benefício do FAIN sobre toda a produção quando passarem do limite de faturamento do Simples (R$ 3,6 milhões);

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