Segunda Turma e os rumos do Judiciário

A sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (26), em que o ministro Dias Toffoli, seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, concedeu liminar de ofício para soltar o ex-ministro José Dirceu, parece confirmar a previsão de um juiz paulista quando consultado pela Folha sobre o que espera do sucessor de Cármen Lúcia no comando do STF:

A expectativa é a de que o ministro lance mão das prerrogativas da presidência do STF para seguir a linha jurisprudencial predominante da Segunda Turma na esfera criminal, qual seja, de extrema leniência com a criminalidade, sobretudo a do colarinho branco.

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Do procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, da PRR-5, em sua página no Facebook:

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou busca e apreensão no apartamento da senadora Gleisi Hoffmann e criou verdadeiro “foro por prerrogativa de imóvel”. Frederico Vasconcelos – Folha de São Paulo

A investigação anulada nesse caso dizia respeito NÃO à senadora, mas a seu esposo, Paulo Bernardo, que na época NÃO tinha foro especial. Portanto, não havia motivo para que a busca precisasse ser autorizada pelo STF.

(…)

Infelizmente, a Segunda Turma do STF viu nulidade onde não havia e criou uma garantia sem fundamento constitucional, mais um fator de ineficiência de investigações criminais de cônjuges de autoridades.

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Comentário do procurador da República Douglas Fischer, do Rio Grande do Sul, na mesma página:

Tá muito complicado. Perderam-se os limites.

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