Senado defende constitucionalidade da vaquejada no STF

O Senado Federal protocolou um parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a constitucionalidade da emenda constitucional 96/2017, que legaliza a prática da vaquejada em todo o Brasil, aprovada no último mês de junho no Congresso.

Na peça, a advocacia do Senado rebate os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação direta de inconstitucionalidade que levou o tema ao Supremo. Então sob o comando do ex-procurador Rodrigo Janot, a PGR argumentou na ocasião que qualquer atividade que submeta animais a tratamento violento e cruel, como a vaquejada, ainda que seja manifestação cultural, é incompatível com artigo da Constituição e, por isso, ofende cláusulas pétreas.

O Senado Federal justifica, no entanto, que o processo legislativo que culminou na sanção da emenda “transcorreu de forma absolutamente regular”. Além disso, o parecer defende que a emenda busca um “equilíbrio” no debate entre direitos dos animais e eventos de conotação cultural. As informações são de O Estado de São Paulo.

“É justamente este louvável equilíbrio que a peça exordial parece ignorar, quando sustenta que a prática de vaquejada, não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais”, critica o texto.

Sobre ofender cláusulas pétreas, o Senado responde que esses artigos referem-se apenas aos princípios e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, “não podendo ser utilizadas para suprimir o legítimo poder dos representantes democraticamente eleitos”.

“A verdade é que a vaquejada, assim como a capoeira, merece este tratamento legal aqui sublinhado porque se trata de uma celebração tradicional do gado nordestino, uma exibição de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama no dizer de um dos nossos mais respeitados antropólogos. Esta opinião é também partilhada por estudiosos sérios do tema”, reforça o texto.

Por conta desses argumentos, o Senado pede que o STF indefira tanto a medida cautelar como a ADI nº 5772. O parecer foi elaborado em 8 de novembro e o está sob responsabilidade do ministro Luis Roberto Barroso.

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