Sergio Moro bloqueia R$ 4,4 milhões nas contas de Delfim Netto

No despacho em que autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência e no escritório do ex-ministro Antônio Delfim Netto, o juiz Sergio Moro também determinou o bloqueio de R$ 4,4 milhões nas contas de Delfim.

A determinação foi enviada ao Banco Central, que irá bloquear o montante que estiver nas contas do ex-ministro até chegar ao valor determinado por Moro.

Residências e o escritório de Delfim Netto foram alvos de busca e apreensão durante a manhã desta sexta-feira, além das sedes da empreiteira J. Malucelli, no Paraná, uma das empresas que participaram do consórcio Norte Energia e fizeram depósitos a Delfim Netto.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu um bloqueio ainda maior, de R$ 15 milhões, calculado como o valor total que o ex-ministro teria recebido, segundo os procuradores, como contrapartida indevida à sua participação na estruturação do consórcio vencedor da licitação de Belo Monte. As informações são de O Globo.

As investigações, no entanto, só conseguiram rastrear o pagamento de R$ 4,4 milhões. As empresas teriam pago a Delfim em espécie, no caso da Odebrecht, e em depósitos a empresas ligadas a ele e a seu sobrinho, Luiz Appolonio.

“Em que pese o pedido formulado pelo MPF, resolvo limitar, por ora, o montante a ser constrito em relação a Antonio Delfim Netto, Luiz Appolonio Neto, e as empresas de ambos, a R$ 4.444.314,00 que teria sido o montante pago, valores brutos, em cognição sumária, às empresas de ambos pelas empreiteiras participantes do consórcio”, decidiu Moro.

Além das contas de Delfim Netto, os valores mantidos pelas empresas Buona Fortuna Participações, Capres Consultoria, Aspen Assessoria e Planejamento Econômico, Ideias Consultoria, LS Consultoria e J. Malucelli também foram bloqueados.

“Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades dos investigados. Caso haja ainda bloqueio de valores atinentes à salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação”, explicou o juiz.

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