Sindicatos criam taxas para cobrir imposto extinto

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Enquanto o fim do imposto sindical, determinado pela nova legislação trabalhista que entrou em vigor em novembro, é alvo de questionamentos na Justiça – com ações tanto em primeira instância quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) –, sindicatos ligados às principais centrais do país estão aprovando em assembleias extraordinárias a cobrança de taxas que, na prática, substituem o velho imposto. Algumas são bem superiores ao cobrado quando a antiga CLT estava em vigor.

Além disso, apesar de a nova lei prever que funcionários devem autorizar previamente qualquer tipo de desconto, os primeiros acordos e convenções protocolados no Ministério do Trabalho se baseiam na lógica oposta: caso o trabalhador não se manifeste contrariamente, fica autorizada a dedução, seja o empregado sindicalizado ou não. A nova taxa aprovada pelas assembleias foi batizada de “contribuição negocial”.

A justificativa dos sindicatos ao propor tal contribuição é que precisam ser remunerados para se manterem ativos e continuarem negociando os acordos coletivos e os dissídios com as entidades patronais.

Os líderes das centrais defendem que a aprovação da nova cobrança é legal e que não deve ser revertida judicialmente. Ricardo Patah, presidente da UGT, que tem em sua base os sindicatos dos comerciários, diz que, além da orientação de aprovar a nova cobrança, a central ainda tem defendido que os sindicatos recorram à Justiça do Trabalho para terem decisões em primeira instância que respaldem a cobrança.

Advogados afirmam que ir à Justiça do Trabalho e convocar assembleias extraordinárias para aprovação da nova contribuição também funciona como meio de pressão para que o Supremo dê urgência à matéria e avalie as 13 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema que estão aguardando apreciação.

Apesar disso, Flavio Pires, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, não acredita no sucesso dessa estratégia. Para ele, a nova lei trabalhista é clara e diz que a contribuição sindical agora é facultativa: “Aprovar a cobrança de qualquer taxa em assembleia não é legal no meu entendimento, porque o trabalhador que não votou pode não querer pagar”.

Do total arrecadado em imposto sindical em 2016, R$ 2,9 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho, 60% foram distribuídos entre os sindicatos; 15% para as federações das categorias; 5% para as confederações dos trabalhadores; 10% para as centrais sindicais; e 10% para o governo.

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