O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira a ação que vai definir os parâmetros do ensino religioso nas escolas públicas: se pode ser confessional, com aulas ministradas pelo representante de apenas uma crença; ou se devem ser ensinadas todas as crenças, com a história das religiões na sociedade.
Antes de começar a votação dos ministros, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou com a segunda tese. Ele explicou que, como o Estado é laico, não se pode coagir os alunos a seguir uma determinada crença.
— A coerção indireta pelo Estado é muito mais forte e perigosa quando dirigida a crianças e adolescentes, do que quando dirigida a adulto — argumentou Janot. As informações são de Carolina Brigido, O Globo.
A discussão chegou ao STF em 2010, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação questionando a interpretação do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
A PGR pediu para que a norma seja interpretada a partir do princípio da laicidade do Estado, expresso na Constituição Federal – ou seja, proibindo o ensino religioso confessional e a contratação de professores que representem uma religião específica.
A PGR também pediu que seja retirado trecho do acordo celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé que trata do ensino religioso “católico e de outras confissões religiosas”.