O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 1,3 milhão, com correção monetária desde 2006.
O parlamentar também foi condenado a entregar à União todos os valores desviados dos cofres públicos – que, na época, era estimado em R$ 1 milhão. O STF também declarou a perda do mandato de Maluf. Com a condenação, o parlamentar fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer às próximas eleições.
As penas, no entanto, não terão efeito imediato. Primeiro, o STF vai publicar a decisão no diário da justiça eletrônico – o que pode levar até 60 dias. Depois disso, a defesa poderá entrar com embargos de declaração, um recurso que não costuma modificar, mas apenas esclarecer pontos duvidosos da decisão. Somente depois do julgamento do recurso é que a decisão poderá ser cumprida e a Câmara dos Deputados será notificada da perda do mandato.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, com os votos de Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Segundo as investigações, os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996).
— O rotineiro desvio de dinheiro público seja para o próprio bolso é uma das maldições da República e que tem nos mantidos atrasados. Dinheiro público que é desviado não vai para saúde, educação e não salva vidas. A histórica condescendência que tem tido no Brasil com esse tipo de crime aparentemente está chegando ao fim — declarou o ministro Luís Roberto Barroso.