STF decide que Lei da Ficha Limpa pode ter validade retroativa

Ministros decidiram que inelegibilidade de oito anos pode retroagir para condenados antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode retroagir para condenados antes da lei ter sido criada. Os ministros decidiram a questão por sete votos favoráveis contra três.

O julgamento teve início em 2015 e foi retomado na semana passada. Os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra qure prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.

Os ministros analisavam recurso apresentado pelo vereador de Nova Soure (BA) Dilermando Soares, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Ele ficou inelegível por três anos, como era a regra àquela época. Quando a lei da Ficha Limpa entrou em vigor, ele teve seu registro de candidatura negado em 2012, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012. As informações são de ISABELLA MACEDO, Congresso Em Foco.

Na retomada do julgamento, na quinta-feira da semana passada (28.set), o ministro Luiz Fux abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia, que preside a Corte, não é obrigada a votar, a menos em casos de empates.

Gilmar Mendes, após a decisão da Corte, pediu para complementar seu voto e voltou a criticar a lei, afirmando que “a lei foi escrita em língua próxima do português, mas mal escrita”. Em agosto do ano passado, Gilmar afirmou que a lei parecia ter sido “feita por bêbados”.

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