STF deve rever decisão sobre prisão após condenação em segunda instância, diz ministro

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que a corte deverá mudar o entendimento sobre as prisões de condenados por um tribunal de segunda instância. Ele é o relator do processo que trata do assunto e disse que levará a causa novamente ao plenário. Não há data prevista para este julgamento, porque o processo está atualmente na Procuradoria-Geral da República (PGR), aguardando um parecer. Além disso, para o julgamento acontecer, a presidente, ministra Cármen Lúcia, precisa agendar uma sessão com essa finalidade.

Em 2016, o STF autorizou o início da execução de penas determinadas pela segunda instância. Agora, o mais provável é que seja definida uma nova regra, com a necessidade de confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento do ano passado teve caráter liminar (provisório). A intenção de Marco Aurélio é levar a mesma ação ao plenário para o julgamento de mérito (definitivo).

Se a nova interpretação for sacramentada, condenados poderão aguardar por mais tempo em liberdade enquanto recorrem da pena. O ministro Gilmar Mendes, que votou pelo início mais rápido da execução das penas no ano passado, deu declarações públicas no sentido oposto recentemente. As informações são de O Globo.

— O processo está na Procuradoria. Eu estou aguardando o pronunciamento (da PGR) para trazer a matéria ao plenário. Pelas sinalizações, o escore vai se inverter quanto ao segundo pedido, que é se aguardar julgamento pelo STJ. Eu acho que é essa (a tendência). Outro colega já se manifestou que vai votar assim. Para mim é evolução, e não involução — afirmou Marco Aurélio.

Na terça-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou, depois de participar de um seminário em São Paulo, que nenhuma mudança no entendimento sobre as prisões de condenados em segunda instância estava pautada no tribunal.

— Não há nada pautado sobre isso. Não há nada cogitado — afirmou.

A declaração da ministra foi dada pouco depois de o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Lava-Jato em Curitiba, ter manifestado, no mesmo evento, uma “grande preocupação” com “movimentações no sentido de alterar o precedente”. Segundo Moro, revogar a decisão seria um “retrocesso” e “desastroso” para a Justiça criminal.

— A exigência do trânsito em julgado significa, na prática, a impunidade dos crimes dos poderosos — disse Moro no seminário.

De acordo com o magistrado, a necessidade do trânsito em julgado para a decretação de prisões permite que os poderosos encontrem brechas na lei para retardar os processos de modo que eles nunca cheguem ao fim.

— O STF, antenado que esse sistema estava levando à impunidade, mudou seus precedentes — completou o juiz.

Alguns ministros do STF apontam para um meio termo entre a norma atual e a anterior, que só autorizava a prisão quando ocorresse trânsito em julgado, ou seja, quando não houvesse a possibilidade de mais nenhum recurso. Caso isso prevaleça, a prisão só ocorrerá após pronunciamento do STJ – o que, na prática, levaria a execução da pena para depois da terceira instância.

A ideia de esperar uma decisão do STJ foi sugerida em outubro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli. Isso porque, segundo esse raciocínio, diferentes tribunais de justiça — que integram a segunda instância — podem dar decisões em sentidos opostos, provocando injustiças. Entre as atribuições do STJ está justamente a de uniformizar a jurisprudência dos tribunais inferiores.

— O ministro Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. Nós tínhamos aquele debate sobre a Defensoria Pública, que dizia que muda muitos julgamentos ou consegue uniformizar em sede de STJ. De modo que esse é um tema que nós temos talvez que revisitar — afirmou Gilmar, em um julgamento ocorrido em maio.

Em outubro do ano passado, quando a corte examinou a questão, Gilmar tinha sido favorável à prisão após a confirmação na segunda instância, posição que prevaleceu por 6 votos a 5. Com a mudança de opinião dele, o placar ficará invertido.

 

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