Por 7 votos a 0, o entendimento que prevaleceu é que acordo não poderá ser anulado; julgamento será retomado na próxima quarta-feira, para os quatro ministros restantes votarem
Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Beatriz Bulla, O Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para manter o ministro Edson Fachin como relator da delação da JBS. O julgamento foi suspenso com 7 x 0, a favor do entendimento de que cabe ao relator homologar delações. A sessão foi interrompida e será retomada na próxima quarta-feira.
Nesta última quarta (21), os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes já haviam votado no sentido de que cabe ao relator homologar acordos de colaboração premiada. Eles também votaram para manter Fachin como relator da delação do Grupo J&F, holding que inclui a JBS.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, quando os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Fachin.
“Se o acordo for homologado, já passa a haver direito, já passa a haver eficácia. Não é apenas na sentença que poderá haver eficácia, mas já no momento da homologação”, disse Toffoli.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, “o Estado tem que ser leal e cumprir sua palavra, tanto quanto o colaborador, e o Estado só pode invocar a cláusula do contrato não cumprido se o colaborador não entregar aquilo a que se comprometeu”.
Barroso afirmou que é possível oferecer um benefício de delação premiada a um delator mais brando do que está previsto na legislação. Tal comentário pode ser visto com um argumento no sentido de que não há ilegalidade em conceder o perdão judicial completo a delatores como os do grupo JBS.
“Tudo isso se insere num contexto em que a legislação penal vem flexibilizando o dogma da indisponibilidade da ação penal com a previsão penal da suspensão condicional do processo e mesmo da transação penal”, disse Barroso.
Além de manter Fachin como relator e manter a homologação que ele fez, Barroso e Fux ainda fizeram questão de deixar claro que não é possível alterar o acordo mesmo na sentença, exceto se houver descumprimento do acordo pelo delator.
Fundamentos. A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, negando o pedido que havia sido feito pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que queria sorteio de um novo relator para a delação da JBS, e estabelecendo que cabe ao juiz que recebe a proposta de colaboração premiada fazer a homologação, e, não ao plenário. “Endosso os fundamentos lúcidos e serenos do ministro Fachin”, disse Rosa Weber.
“Cabe ao relator, em decisão monocrática, a homologação do acordo de colaboração premiada. Reafirmo a competência do colegiado para avaliar quando, da sentença, o cumprimento dos termos e a eficácia do acordo”, disse a ministra.
O ministro Luiz Fux, por sua vez, defendeu a tese que, depois de homologada, a colaboração premiada somente terá a sua eficácia posteriormente julgada.
“Uma vez homologada, no momento do julgamento somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada. Entendo que isso deve ficar bem claro para que no futuro não venha a se arguir a invalidade de delações premiadas”, ressaltou Fux.