STF impede que Estados e municípios endividados cortem salário de servidores

Supremo Tribunal Federal

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24)  impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus.

Enquanto os servidores públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,5 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso.

A discussão no Supremo foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. O julgamento da ação, que chegou ao Supremo naquele mesmo ano, levou 20 anos, sendo concluída em plena pandemia da covid-19. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Em 2002, em uma avaliação preliminar, o Supremo derrubou o artigo da LRF que permitia reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) fosse atingido. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo.

Seis ministros do Supremo já haviam votado em agosto do ano passado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi concluído com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. “É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos reflete importantíssima conquista jurídico-social (que cumpre não ignorar), outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações unilaterais do Estado”, escreveu Celso de Mello em seu voto, acompanhando o entendimento da maioria.

Corporativismo. Internamente, o governo lamentou a decisão, pois avalia que são altas as chances de atraso nos salários de servidores públicos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe já contavam com o veto do Supremo, razão pela qual tentaram um caminho alternativo ao propor ao Congresso o congelamento de salários até dezembro 2021 para os servidores da União, Estados e municípios no projeto de socorro emergencial aos entes da federação para enfrentamento da covid-19.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), disse ao Estadão que não faz sentido que se condene uma geração presente e futura a pagar o preço de contratos feitos no passado sem ter capacidade de pagar. “Respeito a posição do STF, mas entendo que isso deve ser uma discussão na PEC do Pacto Federativo para alteração constitucional”, afirmou Leite.

Para o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a decisão do Supremo foi “egoísta” e “corporativista”. “Sempre que o Judiciário tem de decidir entre a sociedade e as corporações, como regra, o Judiciário decide a favor das corporações, afinal é a mais poderosa e beneficiada das corporações públicas, se torna imune a todas as crises econômicas da sociedade. Vive em um mundo fora da realidade. E evidentemente, nessa situação, quando a máquina pública, as corporações, os poderes não vivem a realidade da população, fica muito mais difícil de fazer o ajuste das contas”, criticou o prefeito.

Na opinião da especialista em RH do serviço público e autora de uma proposta de reforma administrativa, Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, a decisão é absurda e injusta justamente num momento em que os trabalhadores da iniciativa privada têm tido corte de salários durante a pandemia.

“Mostra o quanto a gente ainda vive numa situação em que o corporativismo avança sobre a realidade aprofundando a desigualdade que foi escancara na pandemia”, disse. Na sua avaliação, uma situação como essa mostra que os ajustes podem ser feito no setor privado, enquanto blinda o setor público contra qualquer possibilidade de ajuste, criando dois mercados de trabalho.

Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estadão.

“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux no ano passado.

Radical. Em seu voto, o relator da ação, Alexandre de Moraes, observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público.

“A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.

Além de Alexandre de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar lembrou no julgamento que, em meio à crise, Estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais chegaram a parcelar salários de servidores públicos.

“Em momentos de crise, é possível que surja a necessidade de realização de ajustes na Administração Pública, de forma a evitar que medidas mais graves precisem ser tomadas, inclusive a fim de evitar a total impossibilidade de pagamento de remuneração dos servidores públicos ou a extinção de cargos”, disse Gilmar.

Repasses. Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra.

Com o voto decisivo de Celso de Mello, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Para a maioria, esse dispositivo violaria o princípio da separação dos poderes.

Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo. Esse entendimento do STF também frustrou Estados, que viam no dispositivo – invalidado pelo STF – uma possibilidade de estancar parte do problema que drena recursos dos cofres estaduais

No ano passado, o Estadão revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar salários de servidores em dia, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a Lei de Responsabilidade Fiscal dá a oportunidade de os poderes “cortarem na própria carne”, diante do aviso do Executivo de que a arrecadação ficou abaixo do projetado no Orçamento. “Se eles não fizeram, aí o Executivo, que é quem tem a chave do cofre, tem que fazê-lo”, defendeu o ministro. A posição de Barroso, no entanto, foi derrotada.

Estadão

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