STF livra Eike Batista de prisão domiciliar

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A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o empresário Eike Batista fique em casa durante as noites e aos finais de semana e feriados. Com isso, Eike fica livre de cumprir prisão domiciliar –quando não pode sair de casa, mesmo durante o dia.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), quando os magistrados julgaram o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes a Eike em abril.

Além de cumprir recolhimento domiciliar noturno, Eike deve comparecer periodicamente ao juiz, está proibido de manter contato com outros investigados e deve entregar o passaporte à Justiça.

Eike e seu braço-direito, Flávio Godinho, foram presos em janeiro na operação Eficiência sob a suspeita de lavar US$ 16,5 milhões em esquema de pagamento de propinas com uso de contratos fictícios direcionados ao ex-governador Sergio Cabral entre 2010 e 2011. Em fevereiro eles foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são da Folha de São Paulo.

Depois que Gilmar concedeu o habeas corpus, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o impedimento do ministro em casos envolvendo Eike.

O pedido teve como base o fato de a mulher do ministro, Guiomar Mendes, trabalhar no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em diversos processos –o pedido de liberdade dele, no entanto, foi feito por outro escritório, Teixeira Martins, do Rio.

Gilmar não se considerou impedido e Janot pediu para que o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo –composto por 11 ministros, e não na turma, com 5 magistrados –e que a tramitação do habeas corpus fosse suspensa até lá.

Essa questão sobre remeter o caso ao plenário também foi avaliada pela segunda turma nesta terça.

Gilmar afirmou que o caso não apresenta relevância jurídica para ser discutido por todos os ministros da corte.

Os colegas Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski concordaram.

Lewandowski destacou que isso poderia manipular a distribuição dos processos para os relatores. Segundo ele, caso um procurador considere que o ministro não deve relatar, bastaria pedir para remeter o processo ao plenário e tirar da turma e, assim, “por meio deste pedido, afastar o relator do pleito ou, enfim, tumultuar todo o andamento processual”.

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