A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira um recurso do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) e mandou que seja executada a pena à qual foi condenado. Em junho do ano passado, o colegiado fixou em sete anos e dois meses no regime semiaberto, mais multa, a punição ao parlamentar, por falsificação de documento público e dispensa de licitação. O tribunal não tratou de cassação do mandato.
Na época, a Primeira Turma manteve condenação anterior de Jacob, mas reduziu a pena, que era de oito anos e dez meses. Punições superiores a oito anos costumam levar ao regime fechado. Nesta terça, o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso do deputado, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de um creche. As informações são de O Globo.
Na primeira instância, ele e outros dois réus foram condenados em 2009, mas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio. Como Jacob passou a exercer o cargo de deputado federal, o caso foi para o STF, que tem a competência de julgar parlamentares. Em 2016, Fachin reduziu a pena, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio Mello votou para manter a pena original. Na primeira instância, os réus também foram condenados numa ação de improbidade administrativa a devolver R$ 56.683 aos cofres públicos.
Em sua defesa, Jacob destacou que, em 2002, a vice-prefeita Waldeth Pimenta Braziel se elegeu deputada estadual. Com isso, o primeiro na linha de sucessão à prefeitura passou a ser o presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Jorge Soares de Azevedo. Segundo Jacob, foi de olho no seu cargo que Luiz Jorge passou a trabalhar para afastá-lo da prefeitura. De acordo com o deputado, o artigo foi acrescentado a partir de uma armadilha tramada por Luiz Jorge, que teria enganado o assessor José Roberto Santos Ferreira, levando o prefeito a assinar um texto que ele não sabia conter irregularidades. Tanto Luiz Jorge como José Roberto também foram condenados na primeira instância.
Jacob alegou ainda que não causou prejuízos aos cofres públicos, tento apenas agido com o objetivo de permitir a conclusão da obra, que se encontrava inacabada. Ele disse que a empresa responsável pela construção faliu e, por isso, houve a contratação emergencial de outra, sem licitação. Argumentou ainda que o ato foi embasado em recomendações do corpo técnico e jurídico da prefeitura, tendo sido aprovado pelo Tribunal de Contas estadual e pela Câmara de Vereadores.
DEPUTADO DIZ QUE VAI RECORRER
Embora o STF tenha declarado o trânsito em julgado, quando o processo termina sem possibilidade de novo recurso, o deputado disse que vai recorrer. Ele disse que é inocente, que houve um erro técnico que não é de sua autoria, e destacou que não houve prejuízos aos cofres públicos.
— Eu sei que ainda vou recorrer, porque é uma creche, não tem dano ao erário, não tem perda nenhuma. É uma coisa que eu ganhei em outro processo que eu tinha aí como inquérito, uma licitação. Eu ganhei, igualzinho, sem dano ao erário, eles me deram provimento. E nesta estão me condenando — afirmou Jacob.
Questionado sobre como ficaria seu mandato de parlamentar, ele respondeu:
— Não sei. Esse regime que eles colocaram para mim é o regime aberto (sic). Então não sei o que eles vão fazer. Está tudo muito novo. Vou estar com meus advogados para saber o caminho.
Jacob ainda reclamou do momento político:
— Eu estou num momento agora que é um momento político. Todo mundo que cair no Supremo vai dançar.