STF: Marco Aurélio é a favor de polícia fazer delações

Resultado de imagem para marco aurelio ministro

O ministro Marco Aurélio Mello, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que discute a validade de delações firmadas pela polícia, votou a favor da possibilidade de delegados fecharem acordos de colaboração. A ação foi apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem só o Ministério Público poderia firmar acordos de delação. Faltam votar os outros ministros.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por exemplo, destacou que a polícia não pode garantir ao delator a diminuição da pena ou perdão judicial, medidas que só podem ser propostas pelo Ministério Público, titular da ação penal no Brasil. O delator fecharia assim um acordo sem garantias de seu cumprimento, uma vez que o Ministério Público poderia ignorar o que foi fechado entre polícia e colaborador. Marco Aurélio rebateu esse ponto.

— A representação pelo perdão judicial, feita pelo delegado de polícia, em acordo de colaboração premiada, ouvido o Ministério Público, não é causa impeditiva do oferecimento da denúncia pelo órgão acusador (Ministério Público). Uma vez comprovada a eficácia do acordo, será extinta pelo juiz a punibilidade – afirmou Marco Aurélio, acrescentando:

— Quem pune não é o Ministério Público, não é a polícia. É o julgador. As informações são de O Globo.

Ele criticou a concentração de atribuições em um só órgão, no caso o Ministério Público. Um dos trechos da lei que trata das delações diz que o acordo “ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”. Assim, conclui Marco Aurélio:

— A regra é ter-se a delação não no âmbito do Ministério Público. Está escrito aqui em bom vernáculo, bom português. A regra é ter a delação na fase embrionária das investigações perante a autoridade policial. Para isso existe o inquérito que é capitaneado pela autoridade policial. Mediante sim acompanhamento fiscalizatório do Ministério Público.

O ministro voltou a explicar o que entende por delação.

— A delação premiada nada mais é que depoimento revelador de indícios de autoria e materialidade criminosa, o que por si só não serve à condenação de quem quer que seja. É como o depoimento comum no processo — afirmou o relator.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.