STF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira. A defesa queria que a pena dele fosse cumprida em regime aberto — ou seja, fora da prisão, com a obrigação de se apresentar ao juiz periodicamente. Com a decisão, ele continua condenado ao regime semiaberto, em que é possível sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para a cadeia.

Cachoeira foi condenado a dez anos e meio de prisão, em regime fechado, pela primeira instância. A pena foi reduzida para cinco anos pelo Tribunal de Justiça do Rio e, por fim, a quatro anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora, pela regra, penas de até quatro anos de prisão sejam cumpridas no regime aberto, o STJ fixou o semiaberto no caso de Cachoeira, levando em consideração a gravidade dos crimes cometidos. O Globo

O bicheiro foi condenado por corrupção e fraude em uma licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, o ex-presidente da Loterj Waldomiro Diniz, que também já foi assessor no Palácio do Planalto, pediu R$ 1,7 milhão ao bicheiro como propina. O dinheiro também teria sido usado para abastecer campanha eleitoral de políticos. Em troca, Cachoeira foi beneficiado com a alteração de um edital de licitação.

No recurso ao STF, a defesa argumentou que, “caso seja mantida a condenação nos moldes definidos pela autoridade coatora, o paciente (Cachoeira) cumprirá pena desarrazoada, além de inserido em regime diverso daquele determinado pela legislação, causando-lhe prejuízo irreparável, o qual pode ser evitado por essa Corte com a concessão da ordem”. A decisão de Rosa Weber não foi divulgada pelo tribunal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.