STF: Nomeados em concurso por decisão judicial não têm direito à progressão funcional retroativa

Resultado de imagem para stf

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira, que os nomeados tardiamente em concurso público por sentença judicial não têm direito a promoções ou progressões funcionais retroativas ao momento correto do ato. A decisão tem repercussão geral, ou seja, tem que ser seguida por todos os juízes do país.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a progressão e promoção funcional retroativa gerariam uma quebra de isonomia. E destacou que o tempo no cargo não é o único requisito para progredir na carreira pública.

O ministro Alexandre de Moraes, ao concordar com o relator, alertou para problemas que poderiam surgir se as promoções fossem permitidas retroativamente:

— Se por decisão judicial se determinasse a promoção desses defensores, quais cargos eles ocupariam? Porque não há cargos vagos. Ou estaríamos ampliando o número de cargos ou retirando de cargos alguém que não teve culpa pelo ato da Administração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.