STF retoma hoje votação que deve limitar foro privilegiado

Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento que deve confirmar a limitação do alcance do chamado foro privilegiado para políticos na Corte. Quando a votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, oito dos 11 ministros já tinham votado pela restrição a ser aplicada a deputados federais e senadores.

A mudança faria com que apenas crimes praticados durante o período do mandato e no exercício deste passassem a ser julgados no STF. Os demais atos seriam distribuídos às instâncias inferiores, como ocorre com qualquer cidadão.

O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu o processo no fim de setembro. O julgamento foi retomado em 23 de novembro, e Dias Toffoli pediu vista. Ele devolveu o processo no fim de março. Ainda faltam votar Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, além de Toffoli, mas já há maioria para limitar o alcance do foro.

A mudança pode levar 95% dos processos penais no Supremo para outras instâncias. Com isso, grande parte dos inquéritos da Lava Jato que tramitam na Corte poderá ser remetida a instâncias inferiores.

Hoje, autoridades têm foro especial a depender do cargo que exercem. Presidente, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e prefeitos, pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Mudanças. Seis magistrados já seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Para eles, o foro privilegiado no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados à função pública.

Alexandre de Moraes também defendeu limitar o foro, mas com uma mudança menor. Para ele, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo.

Elevador processual. Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, o processo que tramitava em primeira instância sobe para o STF. Quando ele deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda, volta à primeira instância. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o ex-governador de Minas Eduardo Azeredo, já condenado em segunda instância, mas recorrendo até hoje, mais de dez anos depois de ser denunciado.

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que Barroso e Marco Aurélio chamaram de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasariam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição).

Os ministros discutem como acabar com esse vaivém sem sobrecarregar automaticamente as instâncias inferiores com milhares de processos.

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