STF suspende processo da ‘máfia da merenda’ contra tucano Fernando Capez

Fernando Capez é ouvido durante a CPI da Merenda, na Assembleia Legislativa de SP

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 3 votos a 1, trancar uma ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), ex-presidente da Assembleia Legislativa acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por envolvimento na chamada máfia da merenda.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram por suspender cautelarmente a ação contra o tucano e rejeitar a denúncia do Ministério Público paulista. Edson Fachin foi o único a votar contra. O quinto integrante da turma, Celso de Mello, não participou da sessão.

A defesa pediu ao Supremo um habeas corpus para trancar a ação penal em relação a Capez e rejeitar a denúncia, que foi recebida em maio pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo por 12 votos a 9. Capez é processado perante o TJ-SP porque detém foro especial —ele é deputado estadual e procurador de Justiça licenciado. Reynaldo Turollo Jr. – Folha de São Paulo

O advogado do tucano, Alberto Toron, sustentou que houve coleta ilícita de provas em Bebedouro (SP), onde a investigação sobre a merenda começou em 2016, com coação de testemunhas para que delatassem o deputado. Para Toron, não ficou provado que houve contato entre Capez e funcionários da Secretaria de Educação, responsável pela compra de suco de laranja para a merenda.

Relator do habeas corpus no STF, o ministro Gilmar Mendes leu trechos do voto do desembargador Sérgio Rui, relator do processo no TJ-SP que votou pela rejeição da denúncia, mas foi vencido pela maioria. Nos trechos lidos, o magistrado paulista afirmou que os indícios contra Capez eram paupérrimos.

Mencionando votos de outros desembargadores paulistas que rejeitaram a denúncia, Gilmar acolheu o argumento da defesa de que a Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo coagiram testemunhas para que depusessem contra Capez.

Gilmar destacou que Capez franqueou acesso a seus dados bancários antes de o Ministério Público pedir a quebra de sigilo e permitiu que a Assembleia Legislativa instaurasse uma CPI da Merenda quando ele era presidente da Casa.

 “O trânsito de processos sem o devido lastro empírico leva também a ferir o princípio da dignidade humana. Denúncia inepta não se justifica porque fere o direito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Gilmar, principalmente quando a acusação é lastreada em delação.

Toffoli e Lewandowski acompanharam integralmente o relator. Somente Fachin discordou. “Aqui se trata de um habeas corpus que não coloca em questão locomoção ou liberdade. É, ao fim e ao cabo, um julgamento que por antecipação traz o STF para decidir sobre a ação penal. É, de certa forma, um julgamento antecipado”, disse.

Para Fachin, não havia constrangimento ilegal de Capez que justificasse suspender a ação penal neste momento.

DEFESA X ACUSAÇÃO

O advogado de Capez afirmou na sessão que os dois ex-assessores do gabinete de Capez também denunciados —Jéter Pereira e José Merivaldo dos Santos, em cujas contas bancárias o Ministério Público encontrou movimentações suspeitas— disseram em juízo que nunca pediram ou receberam propina para o deputado.

“Dificilmente este tribunal se deparará com um caso tão eloquente de falta de justa causa para manejo de ação penal como neste caso, onde as provas, de forma maciça, apontam para a exclusão da responsabilidade do paciente [Capez] em relação aos fatos narrados na inicial acusatória contra ele”, declarou Toron.

“Todos [testemunhas e acusados] disseram que esse certame [para compra de suco para a merenda] não teve a interferência de quem quer que seja”, disse. Para Toron, a denúncia foi fruto de perseguição contra o deputado.

Dias Toffoli enfatizou, em seu voto, o entendimento de que Capez foi vítima de perseguição, o que não pode ser admitido no Estado democrático de direito.

Até meados de maio, o irmão do deputado, Rodrigo Capez, atuava como juiz auxiliar no gabinete do ministro. A assessoria de Toffoli enviou nota na noite desta terça, 26, à TV Globo afirmando que “pauta suas decisões de impedimento e suspeição” de acordo com a legislação e que não se verificou, no caso, “nenhuma das hipóteses  previstas”.

​Um pedido de habeas corpus semelhante já havia sido negado liminarmente (provisoriamente) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O subprocurador-geral Carlos Alberto Vilhena, representante do Ministério Público, disse que o STF não poderia conceder o habeas corpus agora porque uma súmula da corte (de número 691) proíbe a análise de pedidos do tipo que não tenham sido julgados definitivamente pelo STJ.

Vilhena também afirmou que a denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo porque há provas contra Capez, como uma ligação dele para um assessor da Secretaria de Educação e a presença dele em reunião com membros da cooperativa Coaf, suspeita de fraudar a merenda. Tais provas corroboram, segundo o Ministério Público, a delação do lobista da cooperativa, Marcel Ferreira Julio.

“A defesa tenta reverter [aqui no Supremo] julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo fazendo vencedora a tese que lá ficou vencida”, disse o subprocurador-geral.

A Procuradoria, contudo, foi vencida. Em resposta ao argumento do Ministério Público, o ministro Gilmar disse que, diante de eventuais ilegalidades, “tem-se que superar a súmula 691, a regra deve ser a sua superação”. Fachin rebateu. “Me parece que a regra é obedecer a regra, e não desrespeitá-la”, disse, em relação à mesma súmula.

A discussão sobre esse ponto é importante porque a Segunda Turma tem soltado investigados em desdobramentos da Lava Jato superando o enunciado da súmula 691, o que vem sendo contestado pela Procuradoria em recursos.

O Ministério Público de São Paulo, autor da denúncia contra Capez, informou que só vai se manifestar sobre o caso depois da notificação formal por parte do STF.

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