STF tem maioria a favor de indulto natalino de Temer

Ministros do STF no plenário do tribunal durante a sessão desta quinta-feira. Foto: Foto Rosinei Coutinho/SCO/STF (Crédito: )

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (29) maioria para declarar constitucional o indulto de Natal de 2017, contestado na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por beneficiar condenados por crime de colarinho branco.

Mesmo assim, a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que endureceu pontos do decreto, continua valendo até que o julgamento, suspenso pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux, seja retomado. Ainda não há data para isso ocorrer.

Apesar da Corte ainda precisar se debruçar sobre o tema no futuro, a maioria representa um aval simbólico para que o presidente Michel Temer edite o indulto de 2018 com as mesmas regras do ano passado. Neste cenário, 21 presos da Lava Jato poderão ser beneficiados, segundo levantamento da força-tarefa da operação em Curitiba.

Pontos do decreto do ano passado suspensos por Barroso previam perdão de pena a condenados por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e associação criminosa, por exemplo. Amanda Pupo e Teo Cury – O Estado de São Paulo

O texto também estabelecia que condenados por crimes sem grave ameaça e violência só precisavam cumprir um quinto da pena para conseguir o benefício. Barroso aumentou esse requisito para no mínimo um terço da pena, que deve ser de no máximo oito anos – teto que não existia no decreto originalmente.

A maioria de votos foi formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes Celso de Mello, que ressaltaram o indulto como ato privativo do presidente da República, não podendo o STF definir e revisar as regras estabelecidas no decreto.

Barroso e o ministro Edson Fachin, por outro lado, defenderam limitar os poderes do presidente em conceder o perdão judicial e manter o decreto mais rígido, como ficou após a liminar de Barroso. Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli.

“Embora guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto de 2017, em especial quanto a seu alcance aos crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional”, observou Rosa. Fachin, relator da Lava Jato no STF, entendeu de outra forma. “Parece-me ser próprio de uma Constituição republicana como a nossa, que os poderes públicos sejam ilimitados”, disso o ministro.

A maioria formada não foi o único momento de destaque na sessão, marcada também por manobras. A sucessão de momentos inusitados começou após o pedido de vista do ministro Luiz Fux – que, em tese, paralisaria a apreciação do tema. No entanto, ministros pediram para antecipar seus votos, o que revelou uma maioria favorável ao texto de Temer.

Nesta etapa do julgamento, Gilmar procurou uma saída provisória e sugeriu que o plenário decidisse, ao menos, se manteria ou derrubaria a liminar de Barroso. O ministro apostava na derrota do relator, considerando que a maioria já havia votado a favor do decreto de Temer. Rosa, no entanto, surpreendeu o placar. A ministra indicou que o pedido de vista de Fux deveria ter sido respeitado e interrompido o julgamento.

Com a posição de Rosa e saída de Lewandowski da sessão, a decisão chegou às mãos de Toffoli, que poderia se juntar aos que defenderam a manutenção da liminar de Barroso ou empatar o placar votando pela derrubada. Diante disto, Toffoli fez o segundo pedido de vista do julgamento, interrompendo a votação proposta por Gilmar.

Além de Rosa, Fachin e Barroso se mostraram contrariados com a sugestão de Gilmar. “Todo mundo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”, falou Barroso. O relator da Lava Jato afirmou que a segunda votação era uma forma de “esvaziar o pedido de vista” de Fux.

VOTOS. Na sessão desta quarta-feira (28), Moraes foi o responsável por abrir divergência de Barroso. Foi quando se inaugurou a discussão sobre os limites do Poder Judiciário para examinar atos que competem ao presidente da República privativamente – como a edição do indulto. Na visão do relator, o decreto de Temer se choca com princípios constitucionais e por isso deve ser moldado. Para Barroso, o decreto vai à contramão do combate à corrupção e contribui para a sensação de impunidade.

“Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades de crime organizado, inclusive do colarinho branco”, afirmou.

Já Moraes, como a maioria da Corte, entende que não é possível o STF fazer análise de mérito em atos discricionários do presidente, mesmo que a escolha do chefe do Executivo não seja “eficiente”, ou contrarie “subjetivamente” o que pensam os integrantes da Suprema Corte. “Se foi feito (o decreto) dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, não se pode adentrar no mérito”, disse o ministro.

Nesta quinta, em seu voto, Lewandowski destacou que compete somente ao presidente da República a concessão, definição e extensão do indulto. No entendimento do ministro, o indulto de Temer foi concedido de acordo com critérios objetivos e impessoais e se encontra redigido com projeções normativas gerais e abstratas caracterizadas pela universalidade dos comandos.

Durante o julgamento, Gilmar criticou o levantamento feito pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Dos 21 condenados, 14 são delatores que foram beneficiados. Veja o que é a propaganda enganosa e pouco responsável, e já estavam livres do cárcere. Como se manipula com grande irresponsabilidade. Já estão a salvo, por ato do Ministério Público. Muitos já estão, inclusive, fora do sistema prisional”, disse o ministro.

Marco Aurélio também fez apontamentos sobre a decisão liminar tomada no processo. “O que houve no caso: a suspensão do decreto no mês de férias. O relator, recebendo o processo, acabou por fazer corte no próprio indulto. E aí, a meu ver, considerando a minha ótica, findou por substituir-se ao presidente da República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto. O indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe do Poder Executivo”, afirmou.

Decano da casa, o ministro Celso de Mello assinalou que os indultos presidenciais são um tipo de “controle” sobre eventuais excessos e erros de julgamento do Poder Judiciário. “Permitindo que o presidente intervenha e conceda indulto em três situações genéricas: a primeira, como forma da concessão de misericórdia do governo em casos excepcionais em que o sistema legal falha na entrega de um resultado moral ou politicamente aceitável; a segunda, como forma de proteger cidadãos contra possível erro judicial ocasionado por condenação injusta ou punição excessiva; e a terceira no interesse da estabilidade social e política e da coexistência pacífica”, pontuou o decano, responsável por formar a maioria de votos a favor de decreto de Temer.

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