STF volta a julgar regras de indulto de Natal que podem beneficiar condenados por corrupção

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: André Coelho / Agência O Globo / 1-6-17

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira julgamento do processo sobre asregras de indulto de Natalconcedido pelo governo Temer no ano passado.

Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso , do STF, impediu a aplicação do benefício, que assegura a liberdade para condenados por crimes do colarinho branco – como corrupção e lavagem de dinheiro , que já cumpriram parte da pena.

O julgamento começou na semana passada, com sustentações orais de advogados. Na quarta-feira, os ministros começam a votar. Eles vão decidir se mantém ou não a liminar de Barroso.

Caso a liminar seja revogada pelo plenário, condenados por crimes de corrupção poderiam ser libertados. O texto do indulto do ano passado dizia que o condenado deveria ter cumprido um quinto da pena, sem especificar o tipo de crime cometido. O benefício, no entanto, não atingia os principais investigados na Lava-Jato já condenados.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, não poderia ser beneficiado, porque foi preso em abril do ano passado – ou seja, depois do decreto de Temer. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão. Carolina Brígido – O Globo

Presos da Lava-Jato

Na semana passada, houve sustentações orais no plenário do STF. O advogado Gabriel Oliveira, representante da Defensoria Pública da União, argumentou que, no Brasil, os presos são majoritariamente pobres, e o decreto beneficiaria essas pessoas. Segundo ele, dos 22 condenados pela Lava-Jato, apenas um seria beneficiado pelo decreto.

Oliveira argumentou que o indulto de Natal do ano passado foi mais brando em razão da superlotação das prisões brasileiras e da necessidade de se investir em uma política de desencarceramento. Ainda segundo o defensor, o indulto é uma decisão do presidente da República e, por isso, não caberia ao Judiciário modificá-lo.

– Se a gente flexibilizar o decreto agora, a todos os decretos futuros haverá questionamento – declarou.

O processo que vai a julgamento se limita ao indulto de 2017. Mas o texto do decreto do indulto de 2018 já está pronto e é mais rigoroso do que a versão anterior. Na nova versão apresentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, é vedada a soltura de condenados por ao menos um de uma lista de mais de 30 crimes – entre eles, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Embora o presidente Michel Temer não tenha a obrigação de seguir o documento enviado ao conselho, a tendência é que ele adote os parâmetros definidos pelo colegiado.

Pelos novos critérios, só poderão ser indultados condenados por até oito anos de prisão, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Para ser beneficiado, o preso deve ter cumprido um terço da pena, se não for reincidente; e metade da pena, se for reincidente.

No texto do conselho, crimes praticados com violência ou grave ameaça podem ser indultados se a pena de prisão for de até quatro anos. A pessoa precisa ter cumprido um terço da pena, se não reincidente; ou metade, se reincidente. Ainda sobre crimes praticados com violência, quando a pena de prisão for mais de quatro anos e menos de oito, pode haver indulto se tiver sido cumprida metade da pena, se o réu não for reincidente; ou dois terços, se reincidente.

Os decretos mais recentes não continham uma lista com crimes imunes ao indulto. Entre os crimes listados no texto do conselho está corrupção, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional, fraude em licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa, furto com uso de explosivo, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, associação criminosa, peculato, concussão, tráfico de influência, exploração de prestígio, homicídio em decorrência de embriaguez do motorista e crime praticado contra autoridades policiais.

Se a regra do novo texto for seguida por Temer, nenhum dos políticos condenados por corrupção recentemente poderá ser indultado – como Lula , o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB).


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