STJ restringe foro para governadores e conselheiros de contas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir nesta quarta-feira, 20, o foro especial para governadores e conselheiros de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores.

A partir da decisão, só devem ser julgados no STJ governadores e conselheiros cujos supostos crimes foram cometidos durante o mandato e em função do cargo. A ampliação da regra para desembargadores de tribunais de justiça, outra autoridade com foro no STJ, deverá ser analisada em outro momento.

Enquanto a decisão sobre o caso de conselheiros tomou grande parte de três sessões da Corte Especial e foi interrompida duas vezes por pedidos de vista (mais tempo de análise), a palavra final do STJ sobre o processo de governadores foi marcada por um julgamento relâmpago.

Deliberada em menos de dez minutos, a restrição foi aplicada quando os ministros resolveram negar, por unanimidade, recurso contra a decisão do ministro Luís Felipe Salomão de enviar à primeira instância processo do governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho (PSB). O ministro retirou a ação penal da Corte logo após o STF julgar o caso dos parlamentares federais. Amanda Pupo – O Estado de São Paulo

Definida pelo STF em maio, a regra do marco temporal também foi aplicada pelo STJ. Entre os processos que não apuram crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, só permanecem na Corte as ações penais que já estiverem em fase final (alegações finais, no jargão jurídico).

Tramitam no STJ atualmente 64 processos envolvendo governadores, entre inquéritos, ações penais e sindicâncias, de acordo com a assessoria do tribunal. No caso de conselheiros, são aproximadamente 50 processos. Os números devem cair após a decisão desta quarta, que fará baixar parte dos casos para a primeira instância da justiça.

Competência. Desencadeada pela deliberação do STF, a discussão sobre o foro na Corte Especial começou em 16 de maio, através de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Mauro Campbell em ação contra conselheiro de tribunal de contas de estado. O processo apura suposto crime cometido enquanto o investigado era deputado distrital, e foi enviado à primeira instância hoje.

A sessão desta quarta-feira foi retomada com o voto do ministro Felix Fischer, favorável à restrição do foro. Ele acompanhou a tese do ministro João Otávio de Noronha, que, em maio, defendeu que o STJ poderia aplicar a decisão da Suprema Corte automaticamente ao caso do conselheiro. Relator da Lava Jato no STJ, Fischer havia pedido vista do processo no início do mês.

Ao todo, acompanharam a tese de Noronha os ministros Luís Felipe Salomão, Maria Thereza de Assis, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi e Jorge Mussi. Nesta quarta, os ministros Mauro Campbell e Og Fernandes defenderam que a restrição fosse ampliada a todas as autoridades julgadas pela Corte, mas a proposta acabou vencida no plenário.

Total. A posição de Campbell foi marcada por uma reviravolta. Ao votar na primeira sessão que discutiu o foro, o ministro foi contrário à restrição, por entender que o STF havia se pronunciado somente sobre o caso de senadores e deputados federais.

No entanto, no intervalo de tempo entre aquela sessão e o julgamento de hoje, a Primeira Turma do STF aplicou a restrição do foro para um conselheiro de tribunal de contas, ao remeter à primeira instância inquérito contra o ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT).

No processos, Maggi é acusado junto do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, por supostos crimes cometidos enquanto os dois ocupavam, respectivamente, os cargos de governador do Mato Grosso e deputado estadual.

“Na ocasião, o ministro relator do caso, Luiz Fux, afirmou que a razão de decidir do julgamento se aplicava ‘indistintamente’ em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, destacou Campbell ao mudar o voto devido a manifestação do STF, acompanhado apenas de Og Fernandes. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a restrição deve ser analisada caso a caso, como foi para conselheiros e governadores.

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