STJ suspende ações para fornecimento de remédios que não constam no SUS

Filas para retirada de medicamentos gratuitos na farmacia do Hospital das Clinicas, nesta quarta-feira (3)

Por Claúdia Collucci –  Folha de São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS.

A decisão, porém, não impede que os juízes de primeira e de segunda instância de avaliem demandas consideradas urgentes e que concedam liminares, se for o caso. Nesses casos, o paciente deve comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento pedido.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, autor da decisão, a ideia não é “trancar” o julgamento das ações, mas, sim, uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais do país. A determinação, válida até que se tenha o julgamento da questão, ocorreu a partir de controvérsia entre o governo estadual e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O tribunal manteve uma sentença obrigando o Estado a fornecer três colírios a uma mulher com diagnóstico de glaucoma, que alegou não ter condições financeiras para comprar os remédios, já que eles não estão no SUS. Para o tribunal, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição e a Lei 8.080/90.

Já o Estado do Rio entende que o SUS deve distribuir apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde. Essa polêmica tem sido uma das principais razões da da crescente judicialização da saúde no país, que no ano passado consumiu R$ 7 bilhões nas esferas municipais, estaduais e federal.

A advogada Claudia Nakano, especializada em direto à saúde, afirma que há muita jurisprudência sobre essa questão, sendo a maioria favorável ao paciente. Para ela, o ideal é que o STJ já tivesse julgado a matéria, e não apenas suspendido os processos. Ela teme que juízes possam interpretar que mesmo os pedidos de tutelas antecipadas (liminares) estejam suspensos. “Isso seria um caos para os pacientes.”

Segundo Claudia, a maior parte das ações que pedem medicamentos, por exemplo, tem caráter de urgência e, em tese, não devem se afetadas pela decisão do STJ. “A pessoa pode ter uma patologia que parece simples, como diabetes, mas, se não tiver acesso a um tratamento adequado, pode vir a óbito.”

Para Valéria Baracat, do Instituto Arte de Viver Bem, a decisão do STJ, se bem interpretada pelos juízes, será importante para evitar a banalização das ações judiciais. “O fato de exigir mais explicações na comprovação da urgência pode frear ações banais, como as que pedem fraldas e viagra, desonerando o Estado e liberando recursos para as reais emergências.”

Apenas no Estado de São Paulo, os gastos para atender 47,1 mil ações ultrapassaram R$ 1 bilhão em 2016–17,7 mil foram novos processos. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, 90% do valor gasto hoje atende a 4% do total de medicamentos solicitados judicialmente.

A gestão reclama principalmente da obrigação de fornecer drogas sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Foram 482 decisões até abril de 2016. Desde fevereiro, um projeto que envolve a secretaria, o TJ paulista, o Ministério Público e a Defensoria Pública tenta resolver, administrativamente, as demandas por remédios antes que elas se tornem ações judiciais.

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