TCE julga medidas da auditoria que identificou funcionários fantasmas na Assembléia

Tribunal de Contas do Estado do RN (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)

A Corte do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte julgará nesta quarta-feira (11), em sessão extraordinária, as medidas cautelares propostas após a auditoria realizada na Assembleia Legislativa. Os técnicos do TCE identificaram indícios de irregularidades e o Ministério Público de Contas propôs as medidas visando a acabar com os problemas.

“A auditoria é muito ampla, mas, de forma resumida, podemos dizer que abrange toda a vida funcional, todo o quadro de servidores, a organização administrativa da Assembleia Legislativa. Isso envolve a parte das pessoas que trabalham lá, o controle de ponto, o número de funcionários”, explica o procurador-geral do MP de Contas, Ricarte César Coelho.

De acordo com ele, a auditoria realizada na AL expôs o número elevado de funcionários lotados na Casa. “Desproporcional à estrutura física da Assembleia”, enfatiza.

A estrutura física da assembleia, em um comparativo feito pelos técnicos, tem uma média 7 servidores por mesa, 3 por cadeira e 6 servidores por computador. “Um número muito grande de funcionário que não condiz com a própria estrutura do prédio. Não haveria espaço suficiente para o número de funcionários”, acrescenta Ricarte Coelho. Emmily Virgílio e Rafael Barbosa, Inter TV Cabugi e G1 RN

Além disso, o levantamento também apontou o caso de um servidor que mora em Foz do Iguaçu (PR) desde 2008 e, mesmo assim, recebe R$ 13 mil pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte todo mês. A auditoria mostra que o servidor é psicólogo e que o registro profissional dele é do Paraná. Ele foi professor de uma instituição de ensino superior em Foz do Iguaçu entre 2009 e 2016. O ano de admissão do servidor na AL é 1998.

“No entanto, colidindo diretamente com os indícios demonstrados, consta nas declarações de frequência de 2014-2016 fornecidas pela ALRN que ele, em tese, desempenha suas funções regularmente das 8 às 15 horas em gabinete parlamentar, malgrado, conforme dito acima, os indícios demonstrem que atua profissionalmente desde 2008 fora do Estado do Rio Grande do Norte”, diz o relatório.

Outros dois servidores viajaram por meses para o exterior e continuaram tendo os salários creditados. Um deles chegou a ficar quase 10 meses fora do país e, em todo esse tempo sem trabalhar na Assembleia, recebeu normalmente.

Segundo o procurador Ricarte César Coelho, a Casa Legislativa do estado potiguar é, proporcionalmente, a mais cara do Nordeste. “A nossa Assembleia tem um limite de gasto com pessoal mais generoso. Por exemplo, em Pernambuco a Assembleia Legislativa tem disponível 1,44% como margem de gastos com pessoal, enquanto a nossa de 2,38%. Isso também está no processo”.

Medidas cautelares

Ainda segundo o procurador-geral de Contas, durante o processo “ficou claro” que há um número de servidores maior do que o possível em alguns dos setores da Assembleia. “Então o corpo técnico pediu, e o Ministério Público de Contas também, que isso seja interrompido, e que o número de funcionários passe a ser um número possível diante da legislação, diante dos cargos que já foram criados por lei. Esse foi um dos pedidos feitos por nós e que esperamos que seja apreciado amanhã (quarta-feira)”, afirma.

Para cada uma das irregularidades apontadas na auditoria, o MP de Contas sugeriu mudanças, para pôr fim às práticas nocivas ao erário, todas elas do ponto de vista administrativo, de gerenciamento da Casa. “As medidas cautelares são as medidas mais urgentes. A gente espera que, com o julgamento dessas medidas, haja determinações para a Assembleia Legislativa que levem para uma melhora da sua estrutura. A gente espera que haja maior controle do número de funcionários, das pessoas que trabalham, esperamos que, a partir desse julgamento, tudo isso seja aprimorado”, esclarece Ricarte Coelho.

Segundo ele, os detalhes encontrados no levantamento, casos específicos de servidores e situações mais pontuais, ainda serão apurados. “Seja nesse processo, ou em possíveis processos separados”.

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