TCU barra reabertura do aeroporto da Pampulha

Aeroporto da Pampulha

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a portaria nº  911/2017 do Ministério dos Transportes que liberou a reabertura e exploração comercial por meio da Infraero do aeroporto da Pampulha para voos de grande porte entre os Estados.

A determinação foi assinada nessa quarta (27) pelo ministro Bruno Dantas, relator do caso no Tribunal. A ação foi proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que pediu de forma cautelar a suspensão da portaria que liberava os voos comerciais entre Estados e, em momento posterior, a nulidade da portaria bem como todos “os atos do Poder Público voltados à efetivação da referida norma”.

Com a decisão dessa quarta, o aeroporto da capital deve manter a operação que vinha acontecendo até o momento, que é de voos executivos e regionais e serviços de táxi aéreo até que o plenário do Tribunal de Contas julgue o mérito da ação.

Acionistas da BH Airport acusaram o governo de descumprir contrato e por criarem uma concorrência que poderia colocar em risco todos os investimentos realizados no aeroporto de Confins. O entendimento do relator ao encontro do que alegava a concessionária. O ministro ressaltou ainda, que companhias aéreas já estavam vendendo passagens com o aeroporto da Pampulha como origem/destino a partir do dia 8 de janeiro.

“Compulsando os autos e apoiando-me nas ocorrências descritas ao longo deste despacho, não há dúvidas a respeito dos indícios de que a edição dos normativos está marcada pela ocorrência de irregularidades que comprometeram a legalidade dos procedimentos, mormente pela ausência de motivação idônea para tal. Sendo assim, resta configurado o fumus boni juris (fumaça do bom direito), o primeiro dos requisitos fundamentais para a adoção de medida cautelar por esta Corte.”, decidiu o ministro.

“Quanto ao periculum in mora (perigo na demora), entendo presente, uma vez que a mera vigência da Portaria MTPA 911/2017, editada de forma aparentemente açodada e sem motivação idônea, já pode, por si só, influenciar o comportamento das companhias aéreas, as quais podem começar a modificar seus voos, afetando de alguma maneira a distribuição de itinerários e influenciando a busca do interesse público primário”, diz o voto do relator.

Após deferir o pedido do senador tucano e suspender a portaria, o ministro Bruno Dantas solicitou que sejam ouvidos o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA), a Agência Nacional de Aviação Civil  (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

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