Temer publica mudanças na nova lei trabalhista

Ajustes fazem parte de acordo firmado entre Michel Temer e senadores

O governo de Michel Temer editou uma Medida Provisória, de número 808, para ajustar pontos da reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado (11). A prometida mudança no projeto era esperada para esta semana, em forma de Medida Provisória ou Projeto de Lei. Os ajustes fazem parte de acordo firmado por Michel Temer com senadores, para que acatassem o texto aprovado na Câmara.

Para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é inconstitucional fazer ajustes na legislação trabalhista por meio de Medida Provisória, como foi apresentado pelo governo.

Na semana passada, centrais sindicais organizaram protestos em diversos estados do país, pedindo a revogação de pontos do texto. 

Nesta terça-feira (14), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que Michel Temer editaria no mesmo dia uma MP com os ajustes, cumprindo “acordo feito publicamente” com os senadores.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por sua vez, criticou o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo do peemedebista. Para Maia, é inconstitucional fazer ajustes na legislação trabalhista por meio de Medida Provisória. Ele defendia que as alterações fossem apresentadas por meio de Projeto de Lei.

A Medida Provisória entrou em vigor ainda na terça-feira, sem necessidade de aval do Congresso, mas ainda precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.

Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.

Veja alguns pontos alterados pela MP: 

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Jornada de 12 por 36 horas  

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

Danos morais

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria

*  Agência Brasil

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